EFD REINF - R-2055
Questão: | Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. Contribuinte tem como base a Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013, solicita que seja considerado que na obrigação de recolher as contribuições para a Seguridade Social devidas pelo produtor rural pessoa física inclusive aquelas destinadas ao SENAR, descontando as do preço pago e repassando o total apurado em cada mês através do evento R-2055, considerando a data de pagamento ao fornecedor. Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ? |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | |
| Fonte: | Perguntas e Respostas - EFD-Reinf http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5792 |