EFD REINF - R-2055
Questão: | Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. Contribuinte tem como base a Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013. Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ? |
Resposta: | O primeiro ponto é o conceito sobre o Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural, A Receita Federal do Brasil – RFB confirmou que a partir de maio de 2021 deve entrar em vigor o leiaute 1.5.1 |
Chamado/Ticket: | |
| Fonte: | Perguntas e Respostas - EFD-Reinf Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1 Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01 Manual de orientação do usuário EFD Reinf - Versão - 1.5.1.1 |