EFD REINF - R-2055

Questão:

Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. 

Contribuinte tem como base a  Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013.

Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ?



Resposta:

O primeiro ponto é o conceito sobre o Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural, tem como objetivo entregar todas as informações relativas a aquisição de produção rural. 

Responsáveis 




A Receita Federal do Brasil – RFB confirmou que a partir de maio de 2021 deve entrar em vigor o leiaute 1.5.1



Chamado/Ticket:




Fonte:

Perguntas e Respostas - EFD-Reinf

Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01

Manual de orientação do usuário EFD Reinf - Versão - 1.5.1.1

LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural - Valores Retidos | Descontos Condicionais/ Abatimentos

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.