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Seguem esclarecimentos sobre as implicações da Instrução Normativa nº 87 na Folha de Pagamento, ambiente Gestão de Pessoal, bem como sua fundamentação legal.

Devemos ressaltar que a nossa atenção está no Contribuinte Individual que presta serviços diretamente à empresa contratante, pois, eles estarão incluídos na sua Folha de Pagamento e seus pagamentos serão efetuados diretamente.

Assim, não será efetuado tratamento para o Contribuinte Individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois, o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, ficando a cooperativa responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.

Os casos em que se aplica a lei são os seguintes:

Contribuição Adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial

Fundamentação legal

Art. 9º - O percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 04 (quatro), 03 (três) ou 02 (dois) pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo segurado empregado na empresa contratante o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.

Implicações no SIGAGPE

1. Cadastrar no campo % Acid. Trab. (RA_PERCSAT) do cadastro de Funcionários (SRA), os percentuais para a aposentadoria especial:
• 4% - Aposentadoria especial após 15 anos
• 3% - Aposentadoria especial após 20 anos
• 2% - Aposentadoria especial após 25 anos
2. Cadastrar no campo Ocorrência (RA_OCORREN) do cadastro de Funcionários (SRA), o código da ocorrência do agente nocivo de acordo com a Tabela de Ocorrências constante do manual do SEFIP.
• 01 – Não exposição a agente nocivo
• 02 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
• 03 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
• 04 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
A partir da indicação do percentual e do código, o sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.

Help_buttonImportante:

Para que o sistema gere a verba de base (identificador de cálculo 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve ser habilitado.

Contribuição do Segurado Contribuinte Individual que presta serviço à Empresa

Fundamentação legal

Art. 13. - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia dois.

§ 1º - A contribuição, a que se refere o caput deste artigo, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº. 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

§ 4º - A contribuição a ser descontada pela entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, corresponde a 20% (vinte por cento) da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Implicações no SIGAGPE

1. Cadastrar no campo Categ. SEFIP (RA_CATEG) do cadastro de Funcionários (SRA), o código que identifica a categoria de acordo com a Tabela de Categorias do Trabalhador constante do manual da SEFIP.
2. Para os funcionários cadastrados com categorias P ou A (campo RA_CATFUNC do cadastro de Funcionários - SRA), o sistema calcula o INSS, automaticamente, com a alíquota de 11%.
3. Para o caso particular da categoria 15 (Transportador autônomo), um novo item de roteiro deve ser incluído para seu tratamento.
As categorias cadastradas no campo RA_CATEG que classifiquem o contribuinte individual como TRANSPORTADOR (categoria 15, 18 e 25), devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº. 71, de 10 de maio de 2002.

Imposto de Renda do Contribuinte Individual - Categoria 15

Fundamentação Legal - LEI nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988

Art. 9º - Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:

I - quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga.

Configuração dos roteiros de INSS e IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - para Carreteiros

No sistema, os mnemônicos e as fórmulas já serão criados automaticamente, desde que a execução das fórmulas no roteiro de cálculo da folha de pagamento sejam habilitadas.

As fórmulas são:

• CALC. INSS AUT. - Cálculo do INSS para autônomos na categoria 15
• CALC. IRRF AUT. - Cálculo do IRRF para autônomos na categoria 15
Implicações no SIGAGPE

1. Inclusão das fórmulas nos Roteiros de Cálculos da Folha de Pagamento:
2. Incluir a fórmula CALC. INSS AUT. em uma seqüência de usuário, posterior à seqüência Var. Desc. P.Lab/Aut que calcula o desconto do INSS para autônomos.
3. Incluir a fórmula CALC. IRRF AUT. em uma seqüência de usuário, também posterior à seqüência Var. Desc P.Lab/Aut que calcula o desconto do INSS para autônomos.
Para atender ao § 4°, que trata da alíquota de 20% nos casos de entidade beneficente, o usuário deve localizar o Mnemônico (M_PERCAUTO) e no campo "Conteúdo", alterar o seu percentual que é de 0.11 (11%), pelo novo percentual de 0.20 (20%).

Para configurar um percentual diferenciado de desconto do SEST/SENAT para autônomos carreteiros da categoria 15, deve-se localizar o Mnemônico (NSESTSENAT) e, no campo Conteúdo, alterar o percentual que é de 0.025 (2,5%), para o novo percentual desejado.

• Crie uma verba, no cadastro de Verbas, do tipo Desconto, com o identificador de cálculo número 437 para gravar o valor a ser utilizado como Desconto de INSS SEST/SENAT.