Questão: | Como deverá ser tratado o IRRF quando o valor do aluguel pago a pessoa física, não for efetuado em um ano calendário e se acumular com o ano calendário seguinte? O imposto deverá seguir estas novas parcelas e ser recalculado? Qual tabela progressiva deverá ser utilizada? |
Resposta: | Os valores pagos a título de aluguel são considerados rendimentos, sobre o qual incidem o Imposto de renda que deverá ser retido na fonte pagadora quando o beneficiário for pessoa física. Assim, para o cálculo do valor do imposto, se aplica a tabela progressiva do ano calendário em que se é devido o valor da locação. No caso do não pagamento do aluguel, na data acordada, as partes poderão realizar um acordo e acumular os pagamentos do aluguel em atraso juntamente com os pagamentos vincendos.
A esses Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o contribuinte deverá declará-los separadamente na DIRF e aplicar para o cálculo do IRRF, a tabela progressiva correspondente ao data de recebimento ou crédito do valor. No Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte (MAFON), há orientação é que o contribuinte indique o código de receita 1889 - Rendimentos Acumulados. Para o cálculo do RRA, a Solução de Consulta DISIT 6007/2019, esclarece:
Em conformidade com o MAFON, "...O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os arts. 7º ,12-A e 12-B da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente." Desta forma, para o cálculo do RRA referente ao ano de 2020, o contribuinte deverá aplicar a tabela abaixo:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2962 |
| Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=62637#1515244 https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/arquivos-tributos/mafon-2020 |