Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 07/06/2021

Como tratar de Imposto de Renda sobre PLR (Participação de Lucros e Resultados).






1. Questão

Esta análise aborda como deve ser calculado o imposto de renda da fonte e declarado na DIRF e Comprovante de Rendimentos, o Imposto de Renda da Participação nos Lucros ou Resultados “PLR”.


Os exemplos utilizados foram elaborados para (DIRF 2014) – (Ano-calendário 2013), porém não sofreu alteração para os anos seguintes, aplicando-se a mesma regra atualmente.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Abordaremos a legislação no item abaixo.

3. Análise da Consultoria

Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº. 1.406 em 24/10/2013 e do Ato Declaratório Executivo Cofis no. 82 em 30/10/2013, temos as orientações para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2014) para o ano-calendário 2013.


Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº. 1.438 em 02/01/2014, aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (DIRF 2014).


Como a tributação do imposto de renda sobre o PLR foi alterada pela lei 12.832/2013, houve mudança na forma de prestar informações a partir da DIRF 2014).


Com base nesta legislação, apresentamos abaixo as dúvidas levantadas sobre como prestar informações sobre o Imposto de Renda sobre PLR para (DIRF 2014).


1.Os valores de PLR deverão ser impressos em qual campo no Comprovante de Rendimentos?


Resposta. Deve ser informado como OUTROS (Linha 2 Quadros 5), o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, tais como: prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo, Participação nos Lucros ou Resultados das empresas (PLR) e juros ou creditados a sócios, acionistas ou titular de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.


Abaixo Print Screen do Comprovante de Rendimentos, demostrando onde deve ser impresso os valores.



De acordo com a Pergunta e Resposta nº 67 da DIRF 2014, também deverá ser impresso no Quadro 7 (informações Complementares” a seguinte expressão. “O Total informado na Linha 02 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$”.



Observação:
Sendo que o Comprovante de Rendimento é único, mesmo quando tiver a informação de valores pagos a título de PLR, sendo declarados todos os rendimentos recebidos pelos beneficiários.


2.Como os valores de PLR devem ser informados para a DIRF 2014?
Resposta. Os valores de pagamento de Participação de Lucros ou Resultados deverão ser informados o valor total pago durante o ano calendário. Os valores deverão ser declarados com o código da receita 3562 “Participação nos Lucros ou Resultados PLR


Abaixo segue os dados de testes efetuados no programa validador DIRF 2014:

Sendo que para a (DIRF2014), o valor a ser declarado no campo Rendimento Tributável é correspondente ao VALOR BRUTO. Lembrando que aceita apenas para dedução o campo Pensão Alimentícia.

A partir do momento que informo os valores de PLR no programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (DIRF 2014), automaticamente ele carrega no Comprovante de Rendimentos o VALOR LIQUIDO.


Exemplo:
Conforme Print acima, o funcionário recebeu o total de PLR de R$ 13.0000,00 e houve um desconto de R$ 375,00 referente ao Imposto de Renda.


Para a (DIRF 2014) os valores declarados no Rendimento Tributável foram de o VALOR BRUTO “R$ 13.000,00” e valor descontado de Imposto de Renda de “R$ 375.00”, sendo no código da receita 3562.


Já no Comprovante de Rendimentos é demostrado o VALOR LIQUIDO, ou seja (13.000.00 – 375,00) R$ 12.625,00.


3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

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