O campo Tipo de Contribuição Social deve ser preenchido quando for necessário calcular o valor da Contribuição de Seguridade Social Rural (CSSR) na operação de entrada do documento fiscal, selecionado conforme o tipo do Fornecedor.
Para o tratamento do documento de entrada com cálculo da Contribuição de Seguridade Social Rural (CSSR), é necessário configurar:
1. No Cadastro de Fornecedores, o campo Tipo Cont. Sec. = Jurídico, Físico ou Familiar.
No Cadastro de Produtos, o campo Cont. Seg. Soc. = Sim
Este campo indica se no produto incide a contribuição de seguridade social.
2. No Cadastro de Parâmetros, ambiente Configurador, observe o conteúdo dos parâmetros:
Este parâmetro indica o percentual a ser calculado para a contribuição de seguridade social, quando informar:
Indica o dia em que será gerado o título de contribuição de seguridade social (FUNRURAL).
3. No Cadastro de Empresas, ambiente Configurador, opção Criação de Empresas, deve-se definir o campo Produtor Rural em Dados Cadastrais, pasta Complementos.
Esse campo é configurado automaticamente pelo sistema como em branco, indicando que a empresa não está sujeita ao recolhimento do Funrural (quando preenchido, está diretamente relacionado ao parâmetro MV_CONTSOC).
Após a configuração dos dados citados, será calculado o valor da contribuição de seguridade social e gerado no contas a pagar, ambiente Financeiro, o título do tipo TX para o recolhimento da taxa.