O objetivo deste documento é descrever a funcionalidade e validação dos registros C100 e C500.
Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).
Campo 17 IND_FRT – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito.
A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.
Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).
Validação SPED: Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.