BLOCO C: Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Segue abaixo informações específicas por registros que compõem este bloco.

Registro C001: Abertura do Bloco C


Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65)

Campo 17 IND_FRT  – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):

  • 0 - Frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 - Frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 - Frete por conta de terceiros;
  • 3 - Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 - Sem ocorrência de transporte.

Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito

A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).

Validação SPED:  Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.