O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica: Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente |
Antes da ativação do contrato é necessário a leitura completa dessa documentação e incluindo todos os seus subitens demonstrados abaixo. |
Ativação do Contrato Intermitente
- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Ao marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta: "Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção! Ao marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/Art.+452+-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.
Desativação do Contrato Intermitente
- Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Somente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - Funcionários, na aba Cadastral, se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará desabilitado.
Documentações Passo a Passo
O Contrato Intermitente no Datasul permite apenas 1 Pagamento mensal. |