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ÍNDICE

01. VISIÓN GENERAL

Las reglas de impuestos varían entre regiones/países y cambian de acuerdo con las nuevas necesidades y decisiones gubernamentales.
La principal idea del motor de retenciones es centralizar la configuración de estos impuestos, de tal manera que permitan cambios de forma más eficaz y ágil, tratando las excepciones, como, por ejemplo, las reducciones de alícuotas y base de cálculo del impuesto.
También tendremos una mayor facilidad de implantación de nuevos impuestos en el entorno Totvs Protheus.

En nuestros estudios se tomaron en cuenta los tratamientos existentes para los impuestos de retención, tales como: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS etc. de acuerdo con la siguiente tabla:

Composición del cálculo del imposto

Descripción

Base

Porcentaje sobre el total de la factura o título al que se aplicará la regla del impuesto.

Porcentaje

Porcentaje que se aplicará sobre la base.

Vencimiento

Regla de cálculo para definir el vencimiento del título de retención.

Valor mínimo de retención

Valor mínimo para dispensa de pago del tributo sobre factura o período.

Valor máximo de retención

Valor máximo cobrado por el organismo, en los valores superiores habrá dispensa de retención.

Deducción de base

En la composición de la base de retención debido al tipo de operación o servicio, el cálculo de otro tributo puede deducirse de la base de cálculo, por ejemplo: INSS deducido de la base del IRF.

Deducción de valor

En la composición del valor de retención debido al tipo de operación o servicio, el cálculo de otro tributo puede deducirse del valor de cálculo. El gobierno utiliza este recurso para evitar doble tributación.

Tabla progresiva

Escala de valores y deducciones para cálculo de impuesto, en lugar de utilizar solamente un porcentaje, utiliza rangos con porcentajes y valores por deducir.

Vigencia

Período de cuándo inicia y finaliza la aplicación de la retención.

Tipo de ente

Para qué tipo de proveedor o cliente se aplica (físico, jurídico o extranjero).

Hecho generador

Momento en el cual ocurrió la retención: Emisión o pago del título.

Generación del título de impuestos

Qué tipo de título debe generar el sistema (título por pagar, provisión de pago o descuento).
Si el hecho generador fuera el pago, podrá generarse una provisión del tributo para el flujo de caja.

Cartera

Se aplica a títulos de pago o cobranza.

Permite edición de cálculo

El cálculo sugerido por el sistema puede tener edición, de acuerdo con la necesidad del usuario.

Acción de la diferencia de valor

Si hubiera una diferencia entre el valor de la provisión y el valor calculado, cuál debe prevalecer: Provisión o retención, si el usuario modificó manualmente el valor de la factura anterior, la diferencia debe ignorarse o considerarse en la próxima factura.

Redondea o trunca

En el cálculo qué regla debe considerar: truncamiento o redondeo.

Código de retención

Código de retención para enviar contenido al organismo solicitante (DIRF, REINF, SEFIP) o emisión del DARF.

Responsable por el tributo

Proveedor a quien se efectuará el pago de la retención.

Acumulación

Habrá acumulación para este ítem.

Período de acumulación

Período de cálculo del tributo (diario, semanal, mensual, anual).

Tipo de acumulación (Cód., RCPJ o raíz)

Qué criterio debe considerarse para la acumulación: código del proveedor o cliente, RCPF, RCPJ o raíz de RCPJ.

Considera Interés/Multa/Descuento

Para composición de la base de retención, si el hecho generador fuera el pago: descuentos, multas, interés y valores accesorios deben: sumarse, sustraerse o ignorarse.

Anticipo

Cuál es el comportamiento del tributo en el anticipo de pagos o cobranzas: aprovisionar, retener o ignorar.

Pagos parciales

Si el tributo tuviera hecho generador Caja, este debe retenerse: Proporcional o totalmente en la primera baja.

Financiamiento

Si el tributo tuviera hecho generador en la emisión del título, la retención debe ocurrir: integralmente en la primera cuota o prorrateado.

Entes contables

Cuenta contable para contabilizar la generación del tributo.

Obligaciones fiscales

Qué obligaciones fiscales debe considerar el tributo para entrega.


02. CONFIGURACIÓN DE TRIBUTOS - REGLA FINANCIERA

La configuración de las reglas financieras para el Configurador de tributos (FISA170) comprende los siguientes archivos:


En este archivo se informarán los principales campos para la configuración de una regla de título, es decir, cómo se generarán los títulos de impuestos de un determinado tributo.

Los principales campos que se completarán son:

Campo

Contenido

Observación

Código

Código de la regla de generación de títulos de impuestos

Informe un código identificador para la regla de títulos de impuestos.

Descripción

Descripción de la regla de generación de títulos de impuestos

Informe una descripción que ayude en la identificación de la regla de título de impuestos.

Tp. Movto.

Tipo de movimiento que debe ocurrir en el acto de la generación del título de impuesto: Descuento o Impuesto

Define qué tipo de movimiento debe ocurrir en el acto de generación del título de impuesto:
1 - Descuento
2 - Impuesto

Participante

Define el tipo de participante para quien se generará el título de impuesto

Define el registro del sistema responsable por el movimiento (si fuera un proveedor o un cliente).
Si no se completara, el responsable por la retención será el cliente/proveedor de la emisión del documento principal.

Cód. Particip.

Código del participante

Código del participante (proveedor o cliente) para quien se generará un título especial.

Tienda

Tienda del participante

Tienda del participante (proveedor o cliente) para quien se generará un título especial.

Cartera

Define la cartera donde se generará el título del impuesto.

Indica en qué cartera se generará el movimiento:
1 - Pagar: Se generará un título en la cartera por pagar
2 - Cobrar: Se generará un título en la cartera por pagar

Modalidad

Modalidad del título de impuesto

Modalidad utilizada para emisión del título especial.

Tipo título

Tipo del título que se generará para el impuesto.

Complete con el tipo de título que se generará para el impuesto.

Observación:
Consulta F3 disponible: filtrando con los tipos considerados como impuestos.

Prefijo

Informe el prefijo del título de impuesto

Prefijo que se atribuirá al título de pago.
Para considerarse como título de pago, la regla financiera no debe tener una regla de retención vinculada.
Si la regla financiera tuviera una regla de retención vinculada, siempre se considerará como prefijo del título de tributo, el mismo prefijo del título principal.

Ejemplo

A continuación tenemos el ejemplo de una regla de título del impuesto IQQ (impuesto ficticio) donde:

  • Se generará un título de impuesto para el proveedor Federal, en la cartera cuentas por pagar (tabela SE2).

  • Este título tendrá como modalidad: NATIQQ y será de tipo TX.

Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de dedução a ser aplicada no cálculo de um determinado tributo.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Define o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução


Grid

Campo

Descrição

Código

Define o código da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução

Descr. Regra Financeira

Descrição da regra financeira de um tributo que irá compor a regra de dedução

Tipo Dedução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção


Exemplo:
O exemplo mais claro da aplicação dessa regra, é quando temos Imposto de Renda de Pessoa Física.
Pela regra de cálculo, o INSS calculado no mesmo título pode ser deduzido da base do IR.

No exemplo abaixo o IQQ (imposto fictício) sofre no momento do seu cálculo, uma dedução na base de cálculo do valor do INSS antes de aplicar a regra de cálculo.

Este cadastro tem por objetivo registrar regras de tabelas progressivas impostos servirão para aplicação no cálculo de impostos, semelhante a uma tabela progressiva de IRRF ou INSS, por exemplo.
Com isso teremos maior flexibilidade em termos diversas tabelas progressivas, não se limitando a um cadastro único como temos hoje.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Define o código de identificação da regra de dedução

Descrição

Descrição da regra de dedução

Grid

Campo

Descrição

Item

Define a ordenação das linhas da tabela progressiva

Valor

Define o valor teto para verificação das faixas da tabela progressiva

Alíquota

Define a alíquota a ser aplicada a base de cálculo do tributo.

Vlr. Dedução

Define o valor a ser deduzido do valor ou da base após o cálculo do tributo.

Tipo Dedução

Indica se a dedução irá incidir sobre o valor de base de cálculo da retenção ou sobre o valor calculado da retenção.


Exemplo:

Abaixo temos um exemplo de tabela progressiva, muito conhecida, que é a tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo de tributos quando o cálculo é realizado a partir de um título financeiro.
Essas regras não se sobrepõem a regra de cálculo fiscal, quando o título financeiro for gerado a partir de um documento fiscal.

Campo

Descrição

Código

Código identificador da regra de cálculo de impostos financeiros.

Descrição

Descrição da regra de cálculo de impostos.

%Base

Define qual o porcentual do valor da nota deverá ser considerado como base de retenção.

Dif. Provisão

Define se, quando houver diferença entre o cálculo da retenção e da provisão, o tributo manterá o cálculo da retenção (sobrepõe a provisão) ou mantém o valor provisionado (provisão sobrepõe o valor calculado).

Dif. Cálculo

Define se, quando houver diferença de cálculo do sistema por intervenção do usuário, qual deverá ser a ação: fica pendente para próxima oportunidade ou não considera a diferença.

Vlr. Decimal

Define se os valores calculados deverão ser arredondados ou truncados.

Tabela Progressiva

Código da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Desc. Tab. Progressiva

Descrição da tabela progressiva atrelada a regra de cálculo.

Regra Dedução

Código da regra de deduções a ser aplicada ao cálculo do imposto que utilize essa regra de cálculo

Desc. Regra Dedução

Descrição da regra de dedução atrelada a regra de cálculo.


Exemplo:

Neste exemplo especificamos que a regra do imposto IQQ (imposto fictício) terá as seguintes características:

  • Aplica a base completa sem qualquer redução;

  • Alíquota de 3%;

  • Permite editar o cálculo do sistema no momento da retenção;

  • Em caso de dízima periódica no valor do imposto o mesmo será arredondado na segunda casa decimal, se for o caso.

  • Não aplicaremos uma regra de tabela progressiva para esse caso.

  • Não aplicaremos regra de dedução sobre a base ou valor do tributo referente ao valor de outro tributo.


Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de cálculo das datas de vencimento dos títulos de tributos.

A definição das datas de vencimento é altamente mutável por conta das alterações efetuadas nas legislações que embasam estas regras.

Geralmente ocorrem por conta:

  • Diferentes conceitos de retenção;

  • Diferentes autarquias;

  • Medidas provisórias, resoluções etc;

  • Revisões a cada ano fiscal.

Para atender a estas mudanças, destacamos algumas características comuns a todas as datas de vencimento:

Campo

Descrição

Código

Código da regra de vencimento de títulos de impostos.

Descrição

Descrição da regra de vencimento.

Dia

Define o dia fixo no mês ou na semana em que será o vencimento do título de retenção.

Tipo de Vencto

Define se o vencimento será fixo ou se será calculado por período.

Período de Vct.

Define a periodicidade para o cálculo do vencimento: mensal ou semanal.

Qtd Períodos

Quantidade de períodos que serão contabilizados para definir o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.

Data Válida

Caso a data calculada não seja um dia útil deverá antecipar ou postergar o vencimento.

Tipo de dia

O período para determinar o vencimento será calculado por dias corridos ou dias úteis.


É comum, por exemplo, encontrar regras como: “Todo dia 07 do mês subsequente”, “Primeira quinzena do mês subsequente”, “Primeiro decêndio da semana subsequente”, “5º dia útil da semana subsequente” e “Primeiro dia útil do próximo trimestre”.

Tomando como base os exemplos anteriores, podemos “quebrar” estas regras seguindo as características encontradas:

Dia

Tipo

Período

Fator

Data valida

Dias úteis

Interpretação

7

Fixo

Mensal

1

Adianta

-

Todo dia 07 do mês subsequente

15

Dias

Mensal

1

Adianta

NÃO

Primeira quinzena do mês subsequente
(15 dias = quinzena)

10

Dias

Semanal

1

Mantém Data

NÃO

Primeiro decêndio da semana subsequente
(10 dias = decêndio e fator 1 = +1 semana)

5

Dias

Semanal

1

Posterga

SIM

5º dia útil da semana subsequente
(Dia 5 = 5º dia útil da semana)

1

Dias

Mensal

3

Posterga

SIM

Primeiro dia útil do próximo trimestre
(Fator 3 = +3 meses)


Exemplo:

Cadastro de uma data de vencimento fixa.


Cadastro de uma regra de vencimento por período - 5º dia útil do mês subsequente

Este cadastro tem o objetivo de informar as regras de referentes a retenção dos tributos, definindo cumulatividade, valores mínimo e máximo de retenção, entre outros detalhes.


Campo

Descrição

Código

Código da regra de retenção de tributos.

Descrição

Descrição da regra de retenção.

Cumulativid.

Define se a retenção possui controle de cumulatividade:

1 - Não acumula
2 - Acumula valores de base
3 – Acumula por valor de impostos

Vlr Min Ret

Define qual o valor mínimo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor mínimo, este não terá valor mínimo para a retenção.

Vlr.Max.Ret.

Define qual o valor máximo de retenção do tributo.
Caso seja definido 0 (zero) como valor máximo, este não terá valor máximo para a retenção.

Periodo Cum.

Define a periodicidade da cumulatividade da retenção:

1 – Diária
2 – Semanal
3 – Decendial
4 – Mensal

Acumula Por

Define se a cumulatividade da retenção será avaliada por:

- Código do Fornecedor ou Cliente + Loja atual
- Código do Fornecedor ou Cliente
- Por CNPJ
- Por Raiz do CNPJ

Acum. Filial

Define o tratamento das filiais da empresa (Protheus - tabela SM0) na cumulatividade do imposto.

OBS: Esta configuração funciona em combinação com o campo 'Acumula Por'

- Se 'Filial Corrente", serão considerados apenas títulos da filial corrente.
- Se "Filiais com mesmo CNPJ", serão considerados os títulos das filiais da empresa corrente que possuam o mesmo CNPJ.
- Se "Filiais com mesma raiz de CNPJ", serão considerados os títulos das filiais da empresa corrente que possuam a mesma raiz do CNPJ.
- Se "Todas as Filiais", serão considerados todos os títulos de todas as filiais da empresa, independente de CNPJ.

Data Cumulat

Data a ser considerada para cumulatividade dos impostos quando retidos na emissão do título (regime de competência)

1 - Emissão - Data de Emissão do título. (Ex.: Campo Dt Emissão)
2 - Vencimento Real - Data de Vencimento Real do título, ou seja, por previsão de pagamento. (Ex.: campo Vencto Real)
3 - Emissão Contábil - Data de Emissão do título no sistema, ou seja, a data considerada para contabilização da inclusão do título. (Ex.: DT Contab.)

Tipo Cumulat

Define como será realizada a cumulatividade de valores de um imposto.

1 – Por Tipo de Imposto
2 – Por Regras Financeiras
3 – Por Tipo de Imposto + Regras Financeiras

Cod.Cumulat.

Código da regra de cumulatividade relacionada a uma regra de retenção.

As regras de cumulatividade relacionadas a regra de retenção serão utilizadas quando houver necessidade de utilizar mais de um tributo na verificação de valor mínimo de retenção.

Consid. URF

Determina o uso da URF (Unidade da Receita Federal) quando o cálculo do tributo for sobre quantidades, unidades, etc.

Esta regra se aplica, quando o caso, sobre documentos fiscais.


Exemplo:

Cadastro de regra de retenção do IQQ (imposto fictício).

Neste caso temos uma regra muito semelhante a que hoje é aplicada ao PIS, COFINS e CSLL:

Dependendo do ramo de atuação da empresa, valores adicionais definidos por acordo comercial aos recebimentos e/ou pagamentos, podem ser considerados como base de retenção, ou seja, para compor a base de retenção poderão ser somados os valores de juros e multa ou subtrair os descontos concedidos no momento do pagamento do título, para tal, o cliente poderá listá-los nos valores acessórios

Os valores acessórios considerados para aplicação na regra de impostos serão os nativos do sistema: como juros, multa, desconto, acréscimo e decréscimo.

Cabeçalho

Campo

Descrição

Código

Código do cadastro de valores acessórios

Descrição

Descrição da regra de valores acessórios

Grid

Campo

Descrição

Código

Define o código da regra financeira de um tributo que fará a composição da regra de dedução.

Ação

Indica a ação do valor acessório sobre a base ou valor de retenção.

As opções disponíveis são:

  1. Não considera

  2. Soma

  3. Subtrai

Aplicação

Indica se a ação do valor acessório será aplicada sobre a base de retenção ou sobre o valor calculado da retenção.

Observação:

Neste momento, os valores acessórios estão limitados a juros, multa, acréscimo, desconto e decréscimo.
Num próximo momento, será possível a aplicação de valores acessórios cadastrados através do Cadastro de Valores Acessórios atrelado ao cadastro do título.

Exemplo:

Cadastro de regra de valores acessórios.
Neste exemplo, caso um título tenha juros, multa, acréscimo, desconto ou decréscimo, se estes valores afetarão a base de cálculo da retenção do tributo.

Este cadastro tem como função definir a regra de retenção do tributo aplicado a títulos gerados diretamente no módulo Financeiro, consolidando outras regras como vencimento, cumulatividade, retenção, cálculo etc.
Outra função deste cadastro é definir a qual tributo a regra se refere, ou seja, relacionar a regra financeira a um tributo definido por legislações federais, estaduais ou municipais.

A regra definida por este cadastro será relacionada ao Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais que utilizará as regras aqui consolidadas para complemento dos cálculos de tributos advindos de um documento fiscal, como uma nota fiscal de entrada ou saída.

Processo de inclusão de uma regra financeira

Aba Dados Gerais

Campo

Descrição

Código

Código identificador do cadastro de regras de impostos.

Observação:
O intervalo de códigos de 000001 a 500000 está reservado para uso da TOTVS.

Descrição

Descrição da regra Financeira.

Versão

Define a versão da regra financeira. É um campo de controle interno do sistema que o incrementará a cada revisão da regra financeira.

Início da vigência

Data de início da vigência da configuração da regra financeira, determinando a partir de qual data esta regra financeira passa a ser considerada.

Fim da vigência

Data final da vigência da configuração de regra financeira, determinando a data final de vigência de determinada regra financeira.

Observação:
Não será permitida a intersecção de períodos de vigência, para um mesmo tipo de tributo.

Fato Gerador

Indica se o tributo deverá ser retido na emissão (competência) ou pagamento da nota/título (caixa)

Aplica-se a carteira

Informe se este tipo de retenção se aplica a títulos da carteira Pagar ou Receber.

Gerar Provisão

Indica se deve ser gerada a provisão de tributos quando a regra de retenção for pelo regime de caixa.

Ativo

Indica se o cadastro de regra financeira está ativo para utilização e amarração com outros cadastros

Cód. Retenção

Informe o código de retenção considerado na emissão do título de imposto.
Os códigos de retenção apresentados na consulta padrão (F3) estão cadastrados na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).

Descrição código de retenção

Descrição do código de retenção.

A descrição apresentada está cadastrada na tabela 37 do cadastro de tabelas do sistema (SX5).

Vlr. Titulo

Define a ação do valor retido sobre o valor da nota/título.
O valor retido poderá ser somado, subtraído ou não ter qualquer ação sobre o valor da nota/título.

Observação:
Esta regra se aplica somente quando o campo Tipo de Movimento for igual a Impostos.

Antecipações

Indica a ação sobre os títulos de pagamento ou recebimento antecipado, onde:
1 – Retém - Haverá a retenção de impostos na emissão do título de adiantamento
2 – Sem Ação - Não haverá retenção na emissão do título de adiantamento

Parcelamento

Indica o formato da distribuição dos tributos pelos títulos financeiros gerados a partir de um documento fiscal ou financeiro.
1 - Retém na primeira parcela: o valor do tributo será retido totalmente na primeira parcela ou baixa.
2 - Retém parcela a parcela ou a cada baixa: o valor do tributo será divido entre as parcelas proporcionalmente ou a cada baixa.

Observação:
Esta configuração não se aplica a títulos de recolhimento, os quais estejam ligados diretamente ao documento fiscal e não as parcelas financeiras por ele gerado.


Campo

Descrição

Regra de Vencimento

Este campo tem o objetivo de relacionar a regra de vencimento de títulos de tributos à regra financeira.

Descrição

Descrição da regra de vencimentos.

Regra de Título

Regra para a geração de título de tributo.
Define o tipo de título a ser gerado para o tributo.

Descrição

Descrição da regra de título.

Regra de Cálculo

Regra de cálculo a ser aplicada para cálculo do tributo no módulo Financeiro.
Esta informação não é obrigatória para utilização nas regras fiscais.

Descrição

Descrição da regra de cálculo.

Regra de Retenção

Regra de retenção a ser aplicada para compor o cálculo do imposto.

Descrição

Descrição da regra de retenção.

Regra de Valores Acessórios

Regra a ser aplicada ao cálculo do tributo quando houver ocorrência de juros, multas, descontos, acréscimos ou decréscimos.

Descrição

Descrição da regra de valores acessórios.


Campo

Descrição

Cta.Contábil

Conta contábil utilizada para contabilização da retenção.

Descrição Conta

Descrição da Conta Contábil.

Centro Custo

Centro de Custo utilizado para contabilização da retenção.

Descrição Centro de Custo

Descrição do Centro de Custo.

Item Contáb.

Item Contábil utilizado para contabilização da retenção.

Descrição Item

Descrição do Item Contábil.

Classe Valor

Classe de Valor utilizada para contabilização da retenção.

Descrição Classe Valor

Descrição da Classe de Valor.

Variável CTB

Variável onde se encontra o valor da retenção para contabilização.
Esta variável deverá ser inserida no campo Valor do lançamento padrão na sequência da contabilização das retenções.


Observação:

A Aba Contábeis já está preparada para tratar as entidades contábeis adicionais.


Mesmo após a implementação do Configurador de Tributos, não há previsão de quando e nem como serão redefinidos os critérios de busca das obrigações fiscais, como DIRF, SEFIP ou SPED Contribuições. Portanto com o objetivo de fazer um DE/PARA das retenções cadastradas no motor para as vigentes no sistema atualmente, o usuário deverá informar a qual tributo oficial se refere este cadastro.

Campo

Descrição

Código

Informe neste campo o nome ou sigla que identifique o tributo em questão.
Consulta padrão (F3) disponível.

Detalhamento do Tributo

Descrição complementar para auxiliar a identificação do tributo em questão.
Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Código.

Classificação do tipo de imposto

Define qual o tipo principal do imposto, de forma a ligar o tipo de retenção a um determinado tipo de imposto padrão (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, etc)

Opções:

1 – Principal - Define a qual tributo oficial se refere a regra financeira cadastrada.
2 – Informativo - Relaciona a regra financeira cadastrada a um tributo oficial de forma meramente informativa.

Observação:
Somente um tipo de imposto poderá ser o principal.
Os informativos serão utilizados apenas em identificações necessárias para informes fiscais.

Este processo tem por finalidade ativar ou desativar o cadastro da regra financeira para tributos.

Observação:
Apenas regras ativas e em vigência serão aplicadas a uma retenção.

Este processo tem por finalidade alterar o cadastro de uma regra financeira para tributos.
Nesse processo será criado um versionamento da regra financeira de forma a se manter o histórico.
A regra anterior poderá ser utilizada, desde que a vigência da versão anterior não conflite com a regra da versão em criação.

Observação:
Antes de criar um versionamento da regra financeira, sugerimos ajustar a vigência


Uma regra financeira somente poderá ser excluída caso não exista nenhum relacionamento com:

  • uma regra fiscal

  • um fornecedor

  • um cliente

  • uma natureza financeira

O processo de cópia de uma regra financeira permite o reaproveitamento de cadastros para a criação de uma nova regra financeira.

Para copiar, basta posicionar sobre o registro desejado e clicar em Outras Ações → Copiar.
Será aberta a tela de cópia com o código em branco e com as demais informações da regra financeira anterior.
Informe o código e descrição da regra financeira, altere outras informações que desejar e confirme.

Exemplo:

No exemplo abaixo, copiaremos uma regra financeira de um imposto pela emissão e vamos gerar sua versão para baixa.

O processo de ajuste de vigência permite determinar o período de validade de uma determinada uma regra financeira.
Com isso, em caso de mudança nas regras de retenção a partir de determinada data, basta:
Ajustar a regra original para o dia final de sua vigência;
Acessar Outras Ações → Alteração e ajustar o que for necessário para as novas regras de um tributo e confirmar.
Com isso teremos duas regras de um mesmo tributo com diferentes vigências.
Esse processo permite que se adapte a regra financeira as mudanças sem que tenha que ser refazer as amarrações com regras fiscais, fornecedores, clientes e natureza.


Observação:
Este processo deve ser executado antes de uma alteração de regra, permitindo que a nova versão não tenha intersecção de vigência com a anterior.


Observação:

A configuração de impostos legados, como por exemplo IRRF, INSS, ISS, etc., estão disponíveis apenas para Regras Financeiras e somente na inclusão manual dos títulos financeiros.
Caso o título de contas a pagar tenha sua origem a partir de um documento fiscal (Faturamento ou Compras), a configuração de impostos legados não será possível neste momento.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE REGRA FINANCEIRA DE TRIBUTOS

Abaixo temos o processo de utilização da regra financeira quando o título for inserido no sistema via módulo Financeiro.

Na regra de configuração clássica do cálculo de retenções, dentro do módulo Financeiro, as entidades consideradas eram Natureza e Fornecedor.
Ou seja, quando fornecedor e natureza permitiam o cálculo de um determinado imposto, o mesmo era realizado.

Com o Configurador de Tributos, temos esta mesma relação.


Caso 1

Caso um Fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidirem.

Exemplo:

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA01REGRA01
REGRA02

REGRA02REGRA02
REGRA04REGRA03

Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os da REGRA01 e REGRA02.


Caso 2

Caso um Fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas a seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincidam, nenhum tributo será calculado.

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA03Nenhum

REGRA02REGRA05
REGRA04REGRA06

Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.



Relacionando a regra financeira do configurador de tributos a uma natureza:

Relacionando a regra financeira do configurador de tributos a um fornecedor:


04. TABELAS UTILIZADAS


Tabela

Descrição

FKK

Regras Financeiras Retenção

FKL

Regras de Títulos

FKN

Regra de Cálculo

FKO

Regras de Retenção

FKP

Regras de Vencimento

FKQ

Tributos Fiscais Calculados

FKS

Cabeçalho Tabelas Financeiras

FKT

Cabeçalho Regra Cumulatividade

FKU

Cabeçalho Regra Val. Acessórios

FKV

Cabeçalho Regra Deduções

FOV

Deduções para tipo de retenção

FOS

Tabela de Valores para tipo de retenção

FOT

Cumulatividade para tipo de retenção

FOU

Valores acessórios para tipo de retenção

FOO

Tipos de impostos

FOI

Tipo de retenção x Naturezas

FOJ

Tipo de retenção x Clientes

FOK

Tipo de retenção x Fornecedores


05. FONTES UTILIZADOS


Fonte

Descrição

FISA170

Configurador de Tributos

FINA024TIT

Regras de Títulos **

FINA024DEDRegra de Dedução **
FINA024TPRRegra de Tabelas Progressivas **

FINA024CAL

Regra de Cálculo - Títulos Financeiros **

FINA024VCT

Regras de Vencimento **

FINA024DEDRegra de Dedução **

FINA024RET

Regras de Retenção **

FINA024CUM

Regra de Cumulatividade **

FINA024VA

Regra de Valores Acessórios **

FINXRETFunções genéricas do Configurador de Tributos
FINA024RFI

Regra Financeira **

FINA010

Cadastro de Naturezas

MATA020

Cadastro de Fornecedores

MATA030

Cadastro de Clientes

** fontes não disponíveis em menu, acionados através do Configurador de Tributos (FISA170)

06. PERGUNTAS E REPOSTAS

01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?

O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo que atualmente não é atendido pelo sistema, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes.
Lembrando que o configurador de tributos não deverá ser utilizado na configuração dos chamados tributos legados, por exemplo por exemplo IRRF, PCC, INSS, ISS.
Estes tributos deverão permanecer com a configuração padrão, pois o configurador é específico para cálculo de novos tributos.

02 - O configurador de tributos não está disponível no menu, como devo proceder?

Neste caso o sistema não atende o requisito mínimo, que é estar atualizado pelo menos com o release 12.1.27. O sistema precisa ser atualizado para ter esta funcionalidade disponível.

03 - Estou tentando configurar uma regra de determinado tributo, porém nenhuma das opções de configuração me atendem, o que devo fazer?

Neste caso deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.

04 - Necessito utilizar uma configuração de tributos para um documento fiscal de entrada ou saída. Como devo proceder?

Neste caso acesse a documentação neste link https://tdn.totvs.com/x/W081Gg

05 - Necessito revisar todas as minhas configurações de tributos no módulo Financeiro?

Não.
As configurações para retenção de tributos hoje existentes no módulo financeiro são relativos a tributos legados, por exemplo IRRF, PCC, INSS, ISS, não serão modificados neste momento.
Lembrando que o configurador de tributos não deverá ser utilizado na configuração dos chamados tributos legados.
Estes tributos deverão permanecer com a configuração padrão, pois o configurador é específico para cálculo de novos tributos.


06 - Quais os processos atendidos pelo Configurador de Tributos?

Todos os processos onde houver necessidade de cálculo e/ou retenção de tributos, estão cobertos pelas regras do Configurador de Tributos.


07 - Como cadastrar um novo tipo de tributo?

Vide, na documentação configuração de tributos para documento fiscal (link na pergunta 04), a seção Cadastro do Tributo Genérico.



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