01. VISÃO GERAL

Emite uma relação com todas as informações constantes em um cartão de ponto tradicional, ou seja, dentro de um período selecionado, são relacionadas todas as marcações de ponto do funcionário.

É impresso em uma folha para cada funcionário e deve ficar arquivado na empresa ou filial para efeito de fiscalização do Ministério do Trabalho e para constar no prontuário do funcionário.

A partir da versão 12 o relatório pode ser impresso apenas em PDF ou diretamente no SPOOL. (É recomendada a impressão em PDF, pois no spool não há geração de pré-visualização).

No caso do tipo de Impressão ao selecionar a opção "Exportar para PDF" deverá selecionar o diretório e pasta onde será gravado o relatório.

O destino pode ser no Servidor e/ou Local e na orientação apenas no tipo Paisagem.  

01. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Abaixo segue detalhes do relatório do Espelho de Ponto (PONR010):

Cabeçalho

No cabeçalho do relatório do Espelho de Ponto constam dados da Empresa responsável pelas informações e do Funcionário:

Empresa: Nome, CNPJ e Endereço.

Funcionário: Matricula, Nome, Chapa, Categoria, Ccusto, Função, Departamento, Turno e Situação do funcionário.

Colunas

"Data" - Refere-se ao período das marcações do funcionário que pode ser em um período aberto ou Fechado (MV_PONMES / MV_PAPONTA);

"Dia" - Refere-se aos dias do período vigente conforme calendário das marcações;

"1a E." - Refere-se a 1ª entrada de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a S." - Refere-se a 1ª saída de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a E." - Refere-se a 2ª entrada de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a E." - Refere-se a 2ª saída de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"3a E." - Refere-se a 3ª entrada de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a S." - Refere-se a 3ª saída de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a E." - Refere-se a 4ª entrada de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"1a E." - Refere-se a 4ª saída de marcação do funcionário conforme horário da tabela de horário padrão e/ou conforme batida. 

"Abono" - Refere-se aos abonos realizados no período de apontamento. 

"H.E." - Refere-se as Horas Extras realizados no período de apontamento. 

"Absent." - Refere-se as Faltas, Atrasos, Saída no Expediente e Saída Antecipada nos apontamentos conforme campo P9_CLASEV no cadastro de Eventos. 

"Absent." - Refere-se as Faltas, Atrasos, Saída no Expediente e Saída Antecipada nos apontamentos conforme campo P9_CLASEV no cadastro de Eventos. 

"Ad. Not." - Refere-se as Horas de Adicional Noturno realizados no período de apontamento. 

"Observação" - Refere-se a descrição dos dias Compensados e DSR, assim como as ocorrências referente a Ausências, Feriados no  período de apontamento. 

Rodapé

Campo "Banco de Horas"  - 

Campo "Saldo Anterior" 

Campo "Débito"

Campo "Crédito"

Campo "Horas Valorizadas"

Campo "Saldo Atual" 









05. TABELAS UTILIZADAS