O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica: Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente |
Antes da ativação do contrato é necessário a leitura completa dessa documentação e incluindo todos os seus subitens demonstrados abaixo. |
Ativação do Contrato Intermitente
- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Ao marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta: "Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção! Ao marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/Art.+452+-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.
O Contrato Intermitente no Datasul permite apenas 1 Pagamento Mensal. Para o cliente que possuir várias convocações dentro do mesmo mesmo, o pagamento é possível por semana através da folha de adiantamento quinzenal. Lançando o evento 401 com o valor correspondente a ser pago, através do movimento em lote ou importação de lote para tipo de folha adiantamento normal, parcela igual o que foi habilitado, lembrando que esse valor deve ser apenas como antecipação, pois os descontos legais ocorrerão no pagamento mensal para as empresas que pagam dentro do mês. para quem paga fora do mês ocorre apenas o desconto do IRF sobre o valor do adiantamento normal |
Desativação do Contrato Intermitente
- Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Somente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - Funcionários, na aba Cadastral, se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará desabilitado.
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CONTRATO INTERMITENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO: