Reforma Trabalhista, com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”. (BRASIL, Lei nº 13.467, Art. 443, § 3º, de 13 de Julho de 2017)

O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica de Segmentos TOTVS: Orientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente .

Importante: Embora as regras estabelecidas pela MP 808 tenham perdido a validade a portaria n° 349, de 23 de maio de 2018, reestabelece as regras para contratação para trabalho intermitente.

Antes da ativação do contrato é necessário a leitura completa dessa documentação e incluindo todos os seus subitens demonstrados abaixo.


Ativação do Contrato Intermitente

- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RHAo marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta: "Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção! Ao marcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/Art.+452+-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.

O Contrato Intermitente no Datasul permite apenas 1 Pagamento Mensal.

OBS: Para o cliente que possuir várias convocações dentro do mesmo mês, o pagamento é possível por semana através da folha de adiantamento normal. Lançando o evento 401 com o valor correspondente  a ser pago, através do movimento em lote ou importação de lote para tipo de folha adiantamento normal, parcela do adiantamento normal.

Sugerimos que o valor antecipado em folha de adiantamento normal não seja o valor total dos dias convocados na semana, visto que os descontos legais (como INSS, IRF, Pensão) ocorrerão apenas no cálculo folha mensal. 


Desativação do Contrato Intermitente

Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Somente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - Funcionários, na aba Cadastral, se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na Pasta 5 do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará desabilitado.



ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DO CONTRATO INTERMITENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO: