O sistema efetua os seguintes controles para apuração de IGV:

Imposto controlado no Contas a Receber da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços.

Na baixa dos títulos a receber para os produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Perceptor, emite o comprovante de percepção ao realizar a baixa dos títulos e efetua a inclusão de adiantamentos a receber com cálculo de percepção, com base na Resolução da Superintendência nº 058-2009/SUNAT (limite de 0,5% a 2% sobre o preço de venda dos bens ou serviços).

Para que o Sistema realize o cálculo da percepção de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:

Observação:

No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto.

Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.


Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.

Para que o cálculo da detração de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:

Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.


Observação:

Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas:



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