Os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS – DMA e, se for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - CS-DMA, até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração, ainda que não tenha ocorrido movimentação econômica no período considerado.  
Parágrafo único. Os contribuintes classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias estão dispensados da apresentação da  DMA.  

A DMA e, se for o caso, a CS-DMA, também serão apresentadas pelos contribuintes nas seguintes situações: 
             I - no ato da solicitação de baixa de inscrição ou de retificação de declarações já entregues.

Na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em  cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de  entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da  Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em  resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas  e Registro de Apuração do ICMS.

Estão obrigados a apresentar a CS-DMA juntamente com a respectiva DMA, os contribuintes:

  • optantes pela manutenção de uma única inscrição representando todos os estabelecimentos;
  • autorizados a manter, mediante regime especial, escrituração centralizada;
  • enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE- Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de  eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula  Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA; 

O contribuinte retificará a declaração sempre que essa contiver informações  inexatas

As declarações relativas aos períodos anteriores, mas dentro do prazo  decadencial, que não tenham sido apresentadas nos prazos estabelecidos na legislação, ou entregues  como retificadoras, serão preenchidas com base nos modelos e instruções atuais.         

O programa contendo o sistema de entrada de dados, as instruções de preenchimento da DMA e o analisador de consistência do arquivo gerado será obtido nos seguintes  locais:

nas Inspetorias Fazendárias e nos postos autorizados, inclusive nos SAC (Serviço de  Atendimento do Cidadão), levando mídia ou meio eletrônico para gravação.
         Parágrafo único. As instruções para preenchimento referidas no "caput" deste artigo  serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP e nas respectivas  notas explicativas, nos termos do inciso I do art. 338 do Regulamento do ICMS.

O contribuinte autorizado, nos termos da legislação, a escriturar por sistema  eletrônico de processamento de dados o livro Registro de Entradas e o livro Registro de Saídas poderá  desenvolver arquivo no mesmo formato da DMA e da CS-DMA, interligando-o a sua escrita fiscal,  caso em que deverá obter, junto à SEFAZ, cópia do programa contendo o sistema DMA e CS-DMA  e o analisador de consistência do arquivo desenvolvido.

A geração da DMA, a ser enviada via Internet ou entregue em meio eletrônico, será  precedida de cadastramento de senha de acesso aos serviços desta Secretaria de Fazenda  (SEFAZ-Ba) na Internet, conforme disposto na Portaria nº 582 de 29/12/2000 e suas alterações  posteriores, se houver. 

Poderá ser utilizada para a entrega da DMA, senha de contador, desde que  observadas as seguintes condições:

I - os dados relativos ao contador sejam indicados no campo próprio da declaração;         

II - o contador esteja cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS como  responsável pela escrita fiscal do contribuinte. 

A entrega das declarações por meio de transmissão eletrônica de dados, via  Internet, obedecerá à seguinte sistemática:

  • após gerar o arquivo da declaração, o contribuinte acessará a página da Secretaria da 
    Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) no endereço: http://www.sefaz.ba.gov.br;
  • completada a transmissão, o contribuinte retornará ao programa de preenchimento da  declaração, para que o recibo de entrega seja impresso através da opção "Impressão/Recibo"; 

  • III - o recibo de que trata o inciso anterior será emitido em uma via, com chancela  eletrônica, em que será consignada a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção;          
  • O programa de alimentação de dados opera em ambiente WINDOWS, o  processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá  equipamentos técnicos com os seguintes requisitos: 

a) microcomputador Pentium ou similar equipado com disco rígido, com, no mínimo, frequência de 100 MHz (mega hertz), memória RAM de 64 MB (megabytes);         

b) 4 MB (megabytes) de memória de vídeo ou mais recomendados;

  • 10 MB (megabytes) de espaço disponível em disco rígido; 
  • compatibilidade limitada a sistemas operacionais até 32 bits;
  • programa Windows 95 ou versão posterior;
  • impressora compatível com o microcomputador utilizado.

A declaração apresentada em mídia ou meio eletrônico será recebida em  qualquer Inspetoria Fazendária ou nos postos e SAC autorizados.

Poderão ser apresentadas em uma mesma mídia ou meio eletrônico, referentes a  um mesmo mês de referência, tantas declarações quantas couberem, desde que sejam observadas as  seguintes condições:     

a) se utilizada senha do contador, sejam atendidas as condições dispostas no art.10º I e II ;
b) se utilizada senha de inscrição estadual, seja declarante o sócio responsável ou o  contador.

Somente serão recebidos pela SEFAZ mídia identificada por meio de etiqueta  que contenham as seguintes informações:

  • tipo de declaração econômico-fiscal;
  • nome e telefone do responsável;
  • mês de referência;
  • inscrição estadual de pelo menos um contribuinte;

§ 1º Após a transmissão, o funcionário responsável pelo recebimento devolverá a mídia,  que conterá gravado o recibo de entrega, a ser emitido, posteriormente, pelo contribuinte.         

§ 2º Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nas instruções  vigentes, a mídia contendo a declaração será devolvida ao contribuinte para correção, acompanhado  de diagnóstico indicativo da irregularidade encontrada.

A exatidão dos dados declarados na DMA é de exclusiva responsabilidade do  contribuinte. 

O contribuinte que apresentar DMA com indícios de irregularidades será intimado  a retificar ou confirmar as informações prestadas, em tempo hábil, para aproveitamento da mesma no  valor adicionado para fins de participação proporcional dos municípios.

Instruções Gerais DMA

Filtro do Registro: Lançamentos de Entrada...

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















PERÍODO DE REFERÊNCIA E CONSOLIDAÇÃO ANUAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















MOTIVO DE BAIXA/INSC ÚNICA E REGIME ESPECIAL/MUDANÇA DE CONDIÇÃO/RETIFICADORA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















OBRIGATORIEDADE DE E N TRE GA DE C S-DM A

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















MOVIMENTAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















DATA DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DISCRIMINADAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DISCRIMINADAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETALHADAS POR NATUREZA DA OPERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETALHADAS POR NATUREZA DA OPERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















APURAÇÃO DO ICMS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















ICMS IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















DIFERIMENTO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















ICMS RECOLHIDO (CONTA CORRENTE)

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















CRÉDITO FISCAL ACUMULADO NA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SALDO ANTERIOR

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















CRÉDITO FISCAL ACUMULADO EM VIRTUDE DE DIFERIMENTO, ISENÇÃO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO e OUTROS MOTIVOS SALDO ANTERIOR

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ICMS CREDITADO NA COMPRA E/OU TRANSFERÊNCIA PAR A O IMOBILIZADO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















DADOS DO SÓCIO OU REPRESENTANTE LEGAL (CONTABILISTA ou PROCURADOR) RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















DECLARO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















CARIMBO E VISTO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Foram incluídas as CFOP's nos seguintes registros:

  • Registro Tipo 10, Tipo de Detalhamento igual a 6 o CFOP 1.360. Entrada Dentro do Estado.

  • Registro Tipo 11, Tipo de Detalhamento igual a 6
    CFOP 5.360 - Saída Dentro do Estado
    CFOP 6.360 - Saída Fora do Estado


CFOP 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

CFOP 5.360 e 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.