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Módulo: | Controle de Lojas (SIGALOJA) / Totvs PDV (SIGAFRT) |
Função: | Venda MF-e |
País: | Brasil |
Ticket: | Não há |
Requisito/Story/Issue: | DVARLOJ4-10895 |
Solicitação de adequação do leiaute 0.08 para MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) para o estado do Ceará.
Conforme divulgado no site da SEFAZ-CE (https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/07/29/descontinuidade-do-aplicativo-comercial-ac-sefaz), a partir de 1º de janeiro de 2022, entra em vigor o leiaute 0.08 para emissão de CFes (Cupons Fiscais Eletrônicos) através do MF-e.
Efetuada a adequação do sistema para emissão de CFes (Cupons Fiscais Eletrônicos) através do MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) utilizando o leiaute 0.08, pois será descontinuado o leiaute da versão 0.07 a partir de 1º de janeiro de 2022.
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