01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXIDC

GPEXIDC1

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

Ticket:

5216539

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-159


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme Lei n° 6.019 de 03 de janeiro de 1974, artigo 12 alínea f, é devido uma indenização sobre rescisão de trabalhador temporário:

Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
(...)
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;




03. SOLUÇÃO

Ajuste no cálculo de rescisão de trabalhador de contrato temporário (contrato determinado) por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato para gerar uma indenização no valor correspondente a 1/12 avos do pagamento recebido (líquido da rescisão) na verba de ID 1880.

A verba vinculada ao ID de cálculo 1880 deve ser cadastrada com o tipo Provento. Por ser um valor apurado sobre o líquido da rescisão, entende-se que não haverá incidências de impostos sobre o valor, mas caso haja um entendimento diferente, deverá ser configurada conforme entendimento.

A verba será apurada de acordo com o líquido da rescisão (ID 0126), sendo gerado o valor correspondente a 1/12 avos, mas após a geração da indenização, o líquido será recalculado para considerar o valor da indenização.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.




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