O Cadastro Positivo é um banco de dados no qual são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoas físicas ou jurídicas.



Para o entendimento e interpretação da Convenção, são adotadas as seguintes definições:

  1. BACEN ou BCB: Banco Central do Brasil, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595/64, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.038.166/0001-05;
  2. CIP: Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.391.007/001-32;
  3. Gestor de Banco de Dados (GBD): pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso a terceiros aos dados armazenados e que, por sua conta e risco, cumpra todas as condições e requisitos previstos na Lei nº 12.414/2011 com suas alterações posteriores, bem como nas demais normas e acordos relacionados;
  4. Histórico de Crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica, na forma prevista na Lei nº 12.414/2011, com suas alterações posteriores, bem como nas demais normas e acordos relacionados;
  5. Instituição (Fonte): instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, na forma prevista na Lei nº 12.414/2011, com suas alterações posteriores, bem como nas demais normas e acordos relacionados;
  6. PCPO - Plataforma do Cadastro Positivo: serviço prestado pela CIP, por meio do qual há processamento e transmissão de arquivos entre os Participantes com o objetivo de centralizar, simplificar e conferir maior segurança ao processo, nos termos previstos na Convenção, nos Documentos Correlatos e no Termo de Adesão, com a finalidade de auxiliar o cumprimento, pelos Participantes, do disposto
  7. Dados Cadastrais: conjunto de informações cadastrais, tais como: Nome, CPF/CNPJ, Endereço Completo, Telefone, Endereço Eletrônico, fornecido pelas Fontes aos GBD para comunicação da abertura do Cadastro Positivo;
  8. ISPB: Os nomes dos arquivos no padrão CIP são apresentados da seguinte forma:

           <Serviço>_<ISPBOrigem>_<ISPBDestino>_<DataRef>_<Seq>

Exemplo:

ACPO107_11111111_22222222_20190801_00001

ACPO112_02992335_11111111_20190801_00001

Onde:

Serviço: identificador do tipo de arquivo, composto por 4 letras e 3 números. Exemplo: ACPO101;

ISPBorigem: Identificador do participante que está enviando do arquivo, composto pelos 8 primeiros números do CNPJ da empresa.

ISPBdestino: Identificador do participante que deverá receber o arquivo, composto pelos 8 primeiros números do CNPJ da empresa;

            9.XSD: As informações enviadas pelas Fontes são validadas através dos arquivos XSD’s que são estruturas disponibilizadas pela Febraban sempre que há alguma alteração no layout de algum arquivo ACPO. Sempre que for importado um XML, o sistema deve confrontar com estrutura do XSD daquele arquivo, seria um validador das estruturas dos ACPOS.


Grade de Horário da CIP:


Tipo de ArquivoNomenclatura
ACPO107Participante (fonte) , informa os dados do cadastro
ACPO108CPO retorna processamento dos dados cadastrais
ACPO109Participante (fonte) informa as configurações do seu conglomerado
ACPO110CPO retorna processamento das configurações do conglomerado
ACPO111Participante (fonte) informa histórico de crédito de consumidores
ACPO112CPO retorna processamento do histórico de crédito
ACPO113Participante (GBD) informa contestação
ACPO117Participante (fonte e GBD) solicitam extrato de cancelamentos e reaberturas
ACPO118CPO retorna extrato de cancelamento sem reabertura para solicitantes
                                          Resumo de trocas de arquivo
ACPO107Recebe ACPO108;
ACPO109Recebe ACPO110;
ACPO111Recebe ACPO112;
ACPO113Recebe ACPO115;
ACPO117Recebe ACPO118;