Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP1800 - Manutenção Períodos Aquisitivos Férias |
Ticket | 8877640 |
Requisito/Story/Issue: | DTSCORE01-1473, DTSCORE01-1959 |
Conforme Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
Para licença remunerada superior a 30 dias, deverá baixar o período aquisitivo e abrir um novo período a partir da data de retorno.
Permitir mudar a data término do período aquisitivo, considerando a data do retorno do afastamento, zerando os dias de direito e criando um novo período aquisitivo a partir do dia seguinte da licença remunerada.
A regra vale para funcionários com situação com tipo afastamento = Licença Remunerada e parametrizada como "Influi Férias" = Sim e com a quantidade dias afastamento, dentro do período aquisitivo, maior do que a quantidade de dias parametrizado no campo "Dias Afast Férias".
Lembrando que todo o processo ocorrerá no cálculo da provisão do mês em que ocorrer o retorno do afastado e que tenha atendido as regras da situação (FP0060).
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