Baixa por Demonstrativo Cronograma Desembolso
Após a Criação do contrato, medições da obra, podemos realizar o pagamento das parcelas do Plano de Financiamento. Neste processo, iremos executar a baixa de parcelas do Contrato.
Iremos inserir o arquivo DCD - Demonstrativo de Cronograma Desembolso, que irá verificar em cada contrato as parcelas a serem baixadas pelo sistema, efetuando a baixa também no Financeiro.
Este arquivo é gerado pela Caixa Econômica Federal.
Cada linha do arquivo contém informações relacionadas a uma parcela de uma venda do Minha Casa Minha Vida.
O campo NU_PARCELA OU PAR identifica o número da parcela que será baixada;
VR_FGTS: Este campo do arquivo, tem seu valor consistido com o componente "Fgts CEF"
VR_RECURSO_PROP_MUTUARIO OU REC MUTUÁRIO: Este campo do arquivo, tem seu valor consistido com o componente "Recurso Mutuário CEF"
VR_SUBSIDIO OU DESCONTO: Este campo do arquivo, tem seu valor consistido com o componente "Subsídio CEF"
VR_FINANC_MUTUARIO OU FIN MUTUÁRIO: Este campo do arquivo tem seu valor consistido de acordo com a seguinte regra:
Venda com parcela MCMV valor R$ 120000,00 e deseja executar um DCD para baixa parcial com valor de R$ 20000,00: Deve ser criado o arquivo de acordo com o exemplo de Layout: |
Observação:
Se for a primeira parcela e o contrato incluir terreno, então ele é consistido com o valor somado dos componentes "Terreno CEF" e "Financiamento CEF".
Se não for a primeira parcela ou o contrato não incluir terreno, então ele é consistido apenas com o valor do componente "Financiamento CEF".
Se algum destes valores não for consistente, o processo não baixa a parcela e gera um Log do erro encontrado.
Se o empreendimento do contrato MCMV não possuir medição com avanço associado e existir apenas uma parcela com o valor total do financiamento gerado para o contrato de venda, ao realizar uma baixa via arquivo DCD do respectivo contrato será realizada uma baixa parcial na parcela única no valor total encontrado no DCD para cada competência encontrada no arquivo DCD. A baixa parcial porém irá seguir a regra de baixa definida do financeiro, respeitando os tipos de baixa por prioridade e proporcional, conforme estiver definido no financeiro. Sendo assim os valores de Terreno, FGTS, Financiamento, Subsidio e Recurso Mutuário serão baixados parcialmente respeitando a configuração de tipo de baixa por prioridade ou proporcional.
Uma vez cadastrado medição para o empreendimento e possuir lançamentos baixados através da medição não será possível realizar a baixa parcial, visto que o empreendimento não pode ter nenhuma medição cadastrada. |