A partir dos patches:

  • 12.1.32
  • 12.1.33
  • 12.1.34
  • e Superiores.


Objetivo:

Em 26/11/2021 foi disponibilizada a Nota Orientativa S-1.0. 2021.09, com alterações no MOS-Manual de Orientação do eSocial da versão S-1.0.


Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:


Após a liberação da versão será necessário executar os script's de adequação das tabelas e campos do sistema através do sistema RM.Atualizador.exe.

1)Disponiblizado no parametrizador o layout.

2) Incluídos os motivos de reintegração [3 e 4].

Estes motivos são utilizados no caso de reversão, recondução de servidor estatutário, de reinclusão de militar, bem como de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, inclusive são aplicadas as mesmas regras de reintegração, devendo ser informada com a utilização dos códigos específicos, previstos para o campo [tpReint].


3)  Ao gerar o xml no novo leiaute (S-1.0)  será apresentado erro para a tag codIncIRRF com os valores não existentes no leiaute e que deverão ocorrer DE/PARA manual. Exemplos de alterações manuais :  Código 01- Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação // Código 00 - Rendimento não tributável.

O DE/PARA está disponível no cadastro de eventos, conforme print abaixo.


4) Conforme orientação do MOS item 12.3 do evento S-2240, foi analisado e não há prejuízo em enviar para todos os trabalhadores afastados. A orientação do MOS apenas registra que para os casos de férias e licença gestante o envio é obrigatório, mas não impede o envio nos demais casos. O envio não é exclusivo para esses tipos de afastamentos. No PPP eletrônico, os períodos informados aparecerão, mas não serão contemplados na contagem de tempo especial, conforme determina a legislação.




5) Item será retirado. Conforme MOS página 203 13.1. Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16.