Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente, para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo intermitente.
Segue orientações para o processo:
1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:
- Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo:
- alterar o turno do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno de trabalho dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
- alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
- informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
- informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
- Ao confirmar será apresentada a mensagem 57370 - Turno do funcionário está marcado como intermitente. Turno do funcionário está marcado como intermitente e está sendo alterado para um turno não Intermitente, Confirma esta ação?
- Ao confirmar esta mensagem o sistema efetuará 2 validações:
- Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
- Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:
- Após efetuar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) é necessário acessar seu cadastro (FP1500) e alterar:
- campo Intermitente = Não
- categoria eSocial = 101
- Também serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.
- Neste momento será gerada a mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350.
IMPORTANTE:
- Somente envie a mensagem S-2206 após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar a mensagem pendente com todas as informações e ao final enviar uma única mensagem.
- Como a alteração de categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro dia do mês de referência da empresa, recomendamos efetuar as alterações sempre no início do mês.
3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:
IMPORTANTE:
- O primeiro cálculo de provisões do funcionário conterá os valores de provisões acumulada de férias e décimo terceiro salário, que antes não provisionada, estamos avaliando o desenvolvimento da dedução dos cálculos de férias e décimo os valores já pagos mensalmente aos intermitente, em breve informamos a previsão de liberação deste processo.
4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:
- O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se quer manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se quer, retirar este processo.
- Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
- PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
- PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não
- Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910