Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente, para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo intermitente.
Segue orientações para o processo:
1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:
- Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo:
- alterar o turno do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno de trabalho dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
- alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
- informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
- informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
- Ao confirmar será apresentada a mensagem 57370 - Turno do funcionário está marcado como intermitente. Turno do funcionário está marcado como intermitente e está sendo alterado para um turno não Intermitente, Confirma esta ação?
- Ao confirmar esta mensagem o sistema efetuará 2 validações:
- Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
- Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:
- Após efetuar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) é necessário acessar seu cadastro (FP1500) e alterar:
- campo Intermitente = Não
- campo Categoria eSocial = 101
- Também serão marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.
- Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.
3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:
IMPORTANTE:
- O primeiro cálculo de provisão do funcionário o valor das provisões acumulada e mensal de férias e décimo serão iguais, pois antes o funcionário não possui provisão e agora inicia o cálculo com as provisões acumuladas dos avos do ano e dias de direito do(s) período(s) aquisitivo(s) incluídos no FP1800.
Os cálculos (férias, décimo terceiro, provisão e rescisão) serão ajustados para deduzir os valores já pagos mensalmente ao funcionário referente ao período em que esteve como contrato intermitente [previsão: Março/2022] |
4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:
- O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
- Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
- PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
- PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não
- Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910
IMPORTANTE:
- Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
- Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
- Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
- Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
- Efetue a conversão do contrato sempre no início do mês, logo após o encerramento mensal, pois a troca da categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro do mês de referência;
- Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário: - lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
- benefícios sociais;
- movimentos em lote/parcelado;
entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.
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