Questão: | Olá. Cliente informa que por se tratar de uma empresa terceirizada de trabalho não temporário, nos casos de demissão de seus funcionários temporários (categoria eSocial 106), não é necessário o pagamento da indenização da lei No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm), pois segundo eles, somente é necessário pagar se a empresa também fosse uma empresa de trabalho temporária. Abaixo argumentos usados pelo cliente sobre o tema: A Lei nº 6.019/1974 dispõe sobre trabalho temporário, regulamentando tanto a figura do trabalhador temporário (artigo 2º) como da empresa de trabalho temporário (artigo 4º). Podem verificar essa questão, pois precisamos saber se é necessário pagar ou não essa indenização nesse cenário. |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores - GOV.BR |