Questão:

Olá.

Cliente informa que por se tratar de uma empresa terceirizada de trabalho não temporário, nos casos de demissão de seus funcionários temporários (categoria eSocial 106), não é necessário o pagamento da indenização da lei No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm), pois segundo eles, somente é necessário pagar se a empresa também fosse uma empresa de trabalho temporária.

Abaixo argumentos usados pelo cliente sobre o tema:

A Lei nº 6.019/1974 dispõe sobre trabalho temporário, regulamentando tanto a figura do trabalhador temporário (artigo 2º) como da empresa de trabalho temporário (artigo 4º).
As empresas do Grupo Segurança não são empresas de trabalho temporário e sim prestadoras de serviços terceirizados. Desse modo, a mencionada lei não se aplica as empresas do grupo.
O artigo 12 da Lei nº 6.019/1974 que fundamenta a discussão é claro ao indicar sua aplicação ao trabalhador temporário. Espécie de empregado não existente no quadro das empresas do grupo.
Apenas para esclarecer a empresa de trabalho temporário, nos termos da lei, “é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”. Portanto, situação diversa das empresas do grupo.
Assim, a aplicação da indenização do art. 12, alínea f, da lei nº 6.019/1974 não é devida as empresas prestadoras de serviços terceirizados, como são aquelas pertencentes ao grupo Segurança.

Podem verificar essa questão, pois precisamos saber se é necessário pagar ou não essa indenização nesse cenário.

Contribuinte informa que por se tratar de uma empresa terceirizada de trabalho não temporário, nos casos de demissão de seus funcionários temporários cadastrados na categoria eSocial-106, não existe a necessidade de realizar o pagamento da indenização perante a Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974, pois segundo eles, somente é necessário pagar se a empresa também fosse uma empresa de trabalho temporária. 




Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5084



Fonte:Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores - GOV.BR