01. VISÃO GERAL

Foi implementado nas rotinas Pedidos de Venda (MATA410), Documento de Saída (MATA460) e Exclusão de Documento de Saída (MATA521) o procedimento que visa implementar a base de Cálculo da Taxa de Processamento de Despesas Públicas – PB.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

CONFIGURADOR

 No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

Nome da VariávelMV_RNTPDP

Tipo

Lógico

Descrição

Controle de arredondamento da Taxa de Processamento de Despesas Públicas.

Valor Padrão

.F.

Nome da Variável

MV_ALITPDP

Tipo

Numérico

Descrição

Alíquota da Taxa de Processamento de Despesas Públicas – DP

Valor Padrão

1.5

Nome da Variável

MV_ APTPDP

Tipo

Caracter

Descrição

Natureza para o título gerado da TPDP.

Valor Padrão

TPDP

A configuração dos parâmetros deve ser efetuada junto com o cadastro de Cliente (SA1) e Produto (SB1) para que o cálculo seja realizado de forma correta conforme abaixo: 

 Cliente (MATA030), com o campo Calc. TPD = SIM.

Produto (MATA010), com o campo Calc. TPDP = SIM.

FATURAMENTO

No módulo Faturamento (SIGAFAT), acesse Atualizações/ Pedido de Vendas (MATA410) e inclua um novo pedido.

  1. O Sistema realiza as movimentações de notas fiscais de saída normalmente, calculando a Taxa de Processamento de despesas Públicas (TPDP) e a geração dos títulos do financeiro.

O Sistema valida as seguintes condições para o cálculo da TPDP, segue os 3 (três) tópicos principais:

  1. a)Não é fato gerador da TPDP o processamento de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:

I - Pagamentos inferiores a R$ 100,00 (cem reais);

                        O valor de R$ 100,00 (cem reais) também foi utilizado na geração dos Títulos a pagar parcelados. Se o valor das parcelas não alcançar o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) o mesmo não será gerado, segue exemplo:

Nota Fiscal de R$ 1.000,00 (Um mil reais) em 12 parcelas de R$ 83,33 (Oitenta e três reais e trinta e três centavos) não será gerado nenhum título a pagar.

  1. b) A alíquota da TPDP corresponde a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada R$ 100,00 (cem reais) ou fração de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago pelas Unidades do Estado aos credores.
    c)   A TPDP não poderá ter valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

FINANCEIRO

  1. Os Títulos gerados no módulo Financeiro (SIGAFIN) para o Contas a Pagar (referente ao recolhimento da taxa) e seus vencimentos serão marcados três dias anteriores ao do título no Contas a Receber (referente à Nota Fiscal), e contará com uma validação de dias úteis.

DEVOLUÇÃO DE VENDAS

Ocorrendo a devolução das mercadorias, caso os títulos a pagar da TPDP, gerados pela emissão da nota fiscal de venda, ainda não tenham sido baixados no módulo Financeiro (SIGAFIN), o cliente deverá gerenciar os mesmos, efetuando a baixa manual.

Caso estes títulos a pagar da TPDP tenham sido baixados, ocorrendo a devolução da mercadoria, o cliente deverá buscar informações junto ao Estado a fim de ser indenizado ou compensado dos valores pagos indevidamente, que poderá ser através de um processo administrativo.

03. TABELAS UTILIZADAS