Realizado tratamento para que em Vendas Presenciais de mercadorias destinadas a Consumidor Final, sediado em Outro Estado, nas operações de Saída tenha o CFOP e a Alíquota de ICMS definidas como uma operação Interna, ou seja, a alíquota de ICMS será a Interna e o CFOP será 5.XXX
Essa rotina atende o Decreto 30.854 do Estado do Ceará, o qual dispõe sobre a dispensa da cobrança de ICMS nas operações procedentes de outros Estados que for destinada à pessoa física ou jurídica não inscrita como contribuinte.
Para que seja utilizada a alíquota Interna e o CFOP tenha seu inicio alterado para 5, em Vendas Presenciais de mercadorias destinada a Consumidor Final, sediado em Outro Estado é necessário realizar as seguintes configurações:
O campo Tipo Frete (C5_TPFRETE)deve ser igual a F- FOB.
O campo Venda Presencial (F4_VENPRES)deve estar igual a 1-SIM.
A Nota Fiscal deve ser de Saída.
O campo Tipo (A1_TIPO) deve ser igual a F-Consumidor Final
Caso alguma das condições acima não seja atendida, não será realizada a alteração da alíquota e nem do CFOP. Considerando que a regra será aplicada somente se o campo Tipo Frete (C5_TPFRETE) estiver igual a S- Sem Frete, a regra será apenas para as Notas/Pedidos realizados pelo módulo de Faturamento (SIGAFAT).Caso seja cadastrada uma Nota de Saída pelo módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS) a regra não será aplicada. Se a Nota/Pedido possuir itens com TES definida como Venda Presencial e Venda não Presencial será considerado como Venda Presencial, pois caso ocorra essa situação deve ser realizado uma Nota/Pedido para Venda Presencial e outra para Venda não Presencial. |
No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros. Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Nome da Variável | MV_UFIRCE |
---|---|
Tipo | Caracter |
Descrição | Posição 1: Qtd máxima de UFIRCEs.Posição 2: Valor unitário da UFIRCE. Referente ao Estado do Ceará. |
Default | {500,3.0407} |