A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
MV_VISDIRF
Habilita a informação se os impostos farão parte da DIRF e a digitação do código da Retenção do IR na entrada.
1=Habilita;
2=Não habilita (Default).
MV_AUTOISS
Preencher automaticamente os dados de cobrança do ISS e DIRF em notas fiscais de entrada. Informar:
{"Fornecedor","Loja","Gera DIRF","Cod. Retenção"} .
MV_TMSCRET
Código de Retenção da DIRF usado para gerar o Contrato de Carreteiro (Módulo de Transporte)
Observação:
Para que o sistema faça o tratamento da DIRF no contrato de carreteiro, o parâmetro MV_TMSCRET deve estar preenchido com um código de retenção válido.
Ao gerar um documento de entrada, mesmo informando o campo Gera DIRF = Sim, o título principal gera o campo E2_DIRF como Não.
Processo a ser executado:
Ao ativar o parâmetro MV_VISDIRF a informação é habilitada, se os impostos fizerem parte da DIRF e a digitação do código da Retenção do IR na entrada. 1=Habilita; 2=Não habilita (Default);
Resultado esperado:
Com esse parâmetro ativo, deve-se incluir os códigos de retenção no momento de digitação da nota fiscal de entrada. Os títulos do tipo Tx devem estar com o campo E2_DIRF = Sim, e o título do tipo NF com o campo E2_DIRF = Não.
Esse procedimento já é contemplado na geração do arquivo da DIRF.