CONTEÚDO


1.Visão Geral

2. MDF-e

2.1. Cadastro de Filial

2.2. Cadastro de Veículo

2.3. MDF-e

2.4. Geração XML do MDF-e

2.5. Cancelamento

2.6. Encerramento 

3. Integração DF-e


01. VISÃO GERAL

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu e deverá ser informado no MDF-e.

Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o MDF-e informado o CIOT e registrar suas operações de transporte.


02. MDF-e

Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga

2.1. Cadastro de Filial

Caminho: Cadastros> Organização> Filial> botão lateral - Parâmetros Fiscais

Criação do parâmetro para que o usuário possa selecionar o tipo de Integração do arquivo do MDF-e contendo as opções de integração Manual ou DF-e. 


2.2. Cadastro de Veículo

Caminho: Cadastros>Distribuição> Cadastros Gerais Distribuição> botão lateral - Cadastro de Veículos

Criação dos campos Renavam (tamanho 9-11) e CIOT (tamanho 12) no cadastro de veículos.





2.3. MDF-e

Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga

Criação dos campos CIOT, CPF ou CNPJ no cadastro de veículos.

“CIOT” – Campo editável onde será apresentado o conteúdo do campo CIOT do Cadastro de Veículos.

“CPF/CNPJ CIOT” – Campo editável, que deverá trazer em tela o conteúdo conforme a seguinte regra:




2.4. Geração do XML

Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga> botão lateral "Geração do XML do MDF-e"





2.5. Cancelamento MDF-e

Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga> botão lateral "Cancelamento de MDF-e"


O MDF-e só pode ser cancelado até 24h depois de autorizado pela Sefaz.

A justificativa de cancelamento deve ter no mínimo 15 caracteres.




2.6. Encerramento

Caminho: Movimentos > Fiscal > MDF-e Manifesto de Carga> botão lateral "Encerramento da MDF-e"


O MDF-e deve ser encerrado no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.



02. Integração DF-e

Os MDF-e gerados no Gemco com a flag no cadastro de Filial, "Tipo de Integração" parametrizada como DF-e, serão integrados pelo TOTVSDFE.


Ambiente produção:

http://app.prd.dfe.nfetotvs.com.br/DFE/






Para mais informações sobre o MDF-e, acesse o link:

MDF-e – Layout v.3.00a - Encerramento por entrega parcial e total