Conteúdo

01. Visão Geral

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assim como as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, estão previstas no art. 149 da Constituição Federal, que autoriza a sua instituição como instrumento de atuação da União em suas respectivas áreas.

No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio. 

Tipos

Existem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária.

Principais Tipos:

  • Cide-combustíveis: incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis;
  • Cide-royalties: é devida pelas pessoas jurídicas sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior para pagamento de contratos que impliquem em transferência de tecnologia, remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, e de royalties a qualquer título.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é cobrada quando há incidência de alíquotas diferenciadas sobre frete marítimo;
  • Incra; e
  • Cide Sebrae.

02. Origem dos Valores

Cadastro do tributo:

O tributo CIDE deve ser criado com o tipo de tributo “CIDE”, com a periodicidade mensal e Alíquota fixa. Informar a alíquota conforme a legislação:

Associar tributo ao lançamento fiscal:

O tributo deve ser associado ao Lançamento Fiscal de entrada:

Tributo no Lançamento:

  • Em Obrigações Principais na opção Entradas, o Lançamento Fiscal deve ser selecionado.
  • Em seguida a opção Situações Tributárias do lançamento:
  • Ao abrir a situação, na opção Outros Tributos o CIDE poderá ser associado:

 


Tributo nos itens da situação tributária:

  • O tributo também pode ser associado a um item da situação tributária ao selecionar o item na opção Itens da situação:
  • Em seguida selecionando a opção Outros Tributos do item e associando o CIDE.


03. Apuração

Regras para Apuração:

Serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 e que o campo Código da Receita esteja preenchido.

A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa e este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e consequentemente o Lançamento Financeiro.


Executar a Apuração:

  • O período de apuração do CIDE deve ser encerrado.
  • O processo "Geração de Guias Automaticamente" deve ser acionado.
  • Em seguida para visualizar as guias geradas no menu anexos a opção "Guias DARF" deve ser acionada:



Geração do Lançamento Financeiro da Guia:

  • Com a guia gerada aberta no menu de processos a opção "Geração de Lançamento Financeiro de Guia" deve ser acionada.
  • Na janela que será aberta ao informar os dados necessários e executar o lançamento financeiro estará concluído.


Disponível a partir da versão 12.1.34.