Conteúdo01. Visão GeralContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assim como as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, estão previstas no art. 149 da Constituição Federal, que autoriza a sua instituição como instrumento de atuação da União em suas respectivas áreas. No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio. TiposExistem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária. Principais Tipos:
02. Origem dos ValoresNo TOTVS Gestão Fiscal, o CIDE será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais de Entrada cujo tributo CIDE esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal ou da situação tributária.
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03. ApuraçãoRegras para Apuração:Serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 e que o campo Código da Receita esteja preenchido. A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa e este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e consequentemente o Lançamento Financeiro. Executar a Apuração:
Geração do Lançamento Financeiro da Guia:
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Disponível a partir da versão 12.1.34. |