Esta rotina permite cadastrar as alíquotas de PIS e COFINS utilizadas na retenção desses impostos na geração de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC).
Ao gerar um Conhecimento deverá ser efetuada a retenção de PIS e COFINS, sendo que esse cadastro possibilita informar as alíquotas para cálculo desses impostos.
Será permitido informar a alíquota de três formas:
Para determinar a alíquota, é necessário observar a seguinte sequência:
O código do Emitente deve ser previamente cadastrado na rotina LOG0200 (Empresas).
O código das UFs origem e destino deve estar previamente cadastrado na rotina VDP3220 (Unidade da Federação).
As alíquotas não podem ser superiores a 100 (cem), nem inferiores a 0 (zero).
Na tela Alíquotas PIS/COFINS, clique em Incluir.
Selecione a UF de origem e de destino.
Informe os demais campos necessários para este processo.
Confira os dados e confirme.
As ações padrão do menu (Incluir, Modificar, Excluir, Consultar, Listar, Informar, Processar, Seguinte, Anterior, Primeiro, Último, Cancelar, Help, Zoom, Sobre e Fim) estão detalhadas na página Ambientação Logix.
| Campo | Descrição |
|---|---|
| UF origem | Código da UF que será comparada com a UF do remetente do Conhecimento, para determinação das alíquotas. O código da UF origem deve ser previamente cadastrado na rotina VDP3220 (Unidade da Federação). |
| UF destino | Código da UF que será comparada com a UF do destinatário (ou consignatário, caso exista) do Conhecimento, para determinação das alíquotas. O código da UF destino deve ser previamente cadastrado na rotina VDP3220 (Unidade da Federação). |
| Emitente | Código do emitente que será comparado ao destinatário do Conhecimento, para determinação das alíquotas. O código do emitente deve ser previamente cadastrado na rotina LOG0200 (Empresas). |
| % PIS | Alíquota de PIS que será atribuída ao Conhecimento, para cálculo do PIS. As alíquotas não podem ser superiores a 100 (cem), nem inferiores a 0 (zero). |
| % COFINS | Alíquota de COFINS que será atribuída ao Conhecimento para cálculo da COFINS. As alíquotas não podem ser superiores a 100 (cem), nem inferiores a 0 (zero). |
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