R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB


R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro

R-1000 – Identificação do Contribuinte
Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições.
Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte.
Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.


R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF.
Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos.
Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.


R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

Exemplo:

- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Vigilância ou Segurança;
- Construção Civil (CNO);
- Manutenção de Máquinas;
- Transporte de Passageiros

R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

Exemplo:

- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Vigilância ou Segurança;
- Construção Civil (CNO);
- Manutenção de Máquinas;
- Transporte de Passageiros


R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.

Exemplo:

R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

Exemplo:

- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Vigilância ou Segurança;
- Construção Civil (CNO);
- Manutenção de Máquinas;
- Transporte de Passageiros


R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.

Exemplo:


R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.
Segue o mesmo conceito do R-2010

R-2030 – Recursos Recebidos por Associações Desportivas

Destinado apenas às Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, para declaração das informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio,  licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

Destinado ao contribuinte sujeito ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011.
A Receita e respectiva contribuição, deverá ser informada de forma individual por estabelecimento.

R-2070 – Retenções – Pagamentos Diversos - DIRF

Evento criado para declaração das retenções na fonte *(IR, Pis, Cofins, CSLL).
Extinto em 11/09/2017 conforme publicação da RFB, sem previsão até o momento.
Previsão de substituição pelo grupo de eventos (sem data prevista):
R-4010 – Retenção Efetuada na fonte PF;
R-4020 – Retenção Efetuada na fonte PJ;
R-4030 – Retenção Sofrida na fonte PJ;
R-4040 – Pagamentos a beneficiários não identificados;
R-5002 – Retenções por Beneficiário;
R-5012 – Retenções de tributos consolidadas;

*CSRF

R-3010 – Receita de Espetáculos Desportivos

Destinado à declaração das informações relativas às receitas provenientes de espetáculos desportivos, realizados em território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado a uma Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições.
O efetivo fechamento da declaração, se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).


R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões.
Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099.

R-9000 - Exclusão

No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição.
Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB.

R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB

R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento
Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos.
Para cada evento periódico, e retornado um evento R-5001 com as informações dos tributos calculados pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte no evento.


R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração
Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período.
Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração.