Produto: | ploTOTVS Varejo Supermercados |
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo Supermercados |
Módulo: | FISCAL |
Função: | GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-4806 |
Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).
O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída.
Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.
Resumo do processo:
Quando ocorrer transferências entre o estado de São Paulo e Rio Grande do Sul, disponibilizado fórmula para o cadastro de observação para somar o ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP, e para as entradas por distribuidor considerar ICMS distribuidor e ICMS ST distribuidor.
O cálculo irá considerar a última entrada até zerar a quantidade em estoque, não buscando diretamente da nota fiscal.
Será realizado ajuste na apuração das ocorrências com o código de ajuste SP020799, e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.
Também será disponibilizado memória de cálculo para apresentar à fiscalização, demonstrando os documentos e valores gerados no registro E113.
Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.
Para ajustes que estão restritos a operações interestaduais, os filtros gerais como CST, CGO e Fornecedor não atendem, sendo necessário incluir um recurso de filtro por CFOP.
Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado.
Imagem 1 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação
Disponibilizadas as novas fórmulas Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas).
Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.
Na aba: Ressarcimento, disponibilizado novo grupo: Ressarcimento - Interestadual, no botão CGOs será possível selecionar quais operações serão consideradas na busca das entradas.
Na opção de ICMS Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.
Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notas a serem consideradas.
Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas: Exemplo utiliza na saída a quantidade de 11.280 unidades.
Quando marcado a opção Total da Nota Fiscal ressarcirá o valor de R$ 3.267,46 e ao marcar a opção Suficiente para compor a qtd da saída ressarcirá R$ 3.267,01.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release 21.02.0xx ou release superior.
Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para a release 22.01.0xx ou release superior.
Não se aplica