
1. QuestãoAbordaremos nesta análise o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho dos seguintes campos: Campo 23 “Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento ”Campo 25 ”Data do Aviso Prévio”, Campo 30 “Categorias do Trabalhador”, Campo 63 “ 13° salário Proporcional”, Campo 65 “ Férias Proporcional “, Campo 69 “ Aviso Prévio Indenizado” , Campo 70 “13° salário (aviso prévio indenizado), Campo 71” Férias (aviso prévio indenizado). 2. Normas Apresentadas pelo Cliente
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
Apresenta como embasamento legal para sua solicitação a Portaria nº 1.057 de Julho/2012.
(...) “ Campo 23 - Informar o valor da remuneração do trabalhador no mês anterior ao da rescisão contratual. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão ” . “ Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o avis o prévio, no formato DD/MM/AAAA”. “ Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com o quadro a seguir: Tabela de Categorias de Trabalhador Cód. Categoria 01 Empregado 03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS 04 Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei n° 9.601/98) 06 Empregado Doméstico 07 Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) ”. “ Campo 63 - Na coluna "Valor", informar o valor referente ao Décimo - Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador”. “ Campo 65 - Na coluna "Valor", informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador ”. “Campo 69 - Na coluna "Valor", info rmar o valor correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso”. “ Campo 70 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente ao Décimo - Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado”. “Campo 71 - Na coluna "Valor", informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado”. (...)
3. Análise da ConsultoriaSegundo a legislação, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais as vantagens a título de gratificação, prêmios, horas extras, remuneração variável. Conforme o artigo 457 da CLT: “Compreendem - se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. O § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. No parágrafo 1º do mesmo artigo, vemos que o legislador nos confunde ao usar o termo “salário” no que seria devido o termo “remuneração”. O referido parágrafo pontua que: “Integram salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. Embora o salário possa se apresentar entre várias figuras, se percebe claramente a utilização do termo “salário” ao invés de “remuneração”. De acordo com o Art. 76 da CLT - Salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo com a antecedência que estiver obrigada por força da lei. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. De acordo com o art. 487 lei n° 5.452/1943 o aviso prévio, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço. O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT, no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes. Conforme a Portaria MTE n° 1.057/2012, o campo 30- Categoria do Trabalhador do TRCT, deve apresentar as informações da tabela de categoria do Trabalhador. O 13° alário proporcional ocorre quando o empregado não trabalhou o ano todo, o cálculo deve ser efetuado de forma proporcional ao tempo trabalhado.Isso sempre considerando o mês a partir de 15 dias de serviço.O cálculo para chegar ao valor do 13° salár io é feito da seguinte forma: o valor integral do sálario deverá ser dividido por 12 e o resultado dever ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vige nte, isso conforme a Lei 4.090/1962. As f érias Proporiconais é um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situaç ões de rescisão de contrato.Elas devem ser pagas de acordo com o valor relativo ao periodo aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fraç ão superior a 14 dias, de acordo com a lei 5.452/1943 - art. 146. O aviso prévio indenizado corresponde a um va lor recebido pelo funcionário pelo desligamento imediato da empresa . Ou o valor descontado das verbas rescisórias no caso do pedido de demiss ão partir do funcionário, se ele não quiser cumprir o aviso prévio. Considera - se também aviso prévio indenizado qua ndo o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor res pectivo em rescisão de contrato, isso baseado no art. 487 da CLT.O aviso prévio , até O utubro/2011, era de 30 dias conforme estabelece o art. 7º, XXI da Constituição Federal.Com a publicação da “Nova Lei 12.506/2011 ” a duração do avis o prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 9 0 (noventa) dias.Tendo o empregado o aviso pr évio projetado, este incidirá e será indenizado sobre 13° sobre aviso prévio e Férias sobre o aviso prévio.
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5. Informações ComplementaresLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
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