01. DADOS GERAIS
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| Função: | FT4003 - Cálculo de Notas |
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| País: | Brasil |
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| Requisito/Story/Issue: | DMANFAT1-22118 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Hoje o sistema sempre recolhe o Imposto de Renda no momento do cálculo da nota fiscal, porém conforme reportado pelo cliente, para venda a órgãos públicos, este recolhimento deverá ser no pagamento, ou seja, no módulo de Contas a Receber.
03. SOLUÇÃO
Para atendar esta solicitação, os procedimentos abaixo deverão ser realizados:
- CD7070 - Ativação da função "retem-ir-pagto" (sem aspas).
- CD0704/CD1510 - Para clientes em que o IR não poderá ser retido no cálculo da nota fiscal, no campo de Atividade, deverá ser informado "ORGAOPUBLICO" (sem aspas).

A partir desta parametrização, as funcionalidade abaixo foram alteradas:
- Cálculo de nota fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será descontado das duplicatas.
- Contabilização da Nota Fiscal - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será contabilizado.
- Integração das notas fiscais com Obrigações Fiscais - Quando parametrizado o cliente da nota fiscal com o ramo de atividade "orgaopublico" e a função "retem-ir-pagto" ativa, o valor do IR não será levado para o documento fiscal.
