Conforme determina a Instrução Normativa 1911/2019 - Artigo 501 - § 3º, as empresas que tomaram crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado, devem estornar a parte do crédito sobre a venda (animais e grãos) efetuadas com suspensão. O percentual de estorno é calculado sobre as vendas totais do estabelecimento sobre as vendas com suspensão, conforme o exemplo abaixo:
Ou seja, se o imobilizado apurou nos Registros F120 e F130 - EFD Contribuições o valor de R$ 10.000,00 de créditos, deverá ser estornado R$ 4.000,00 - 40% do total dos créditos. Lembrando que este percentual é calculado somente para os estabelecimentos que tiveram vendas com suspensão, para aqueles que não tiveram vendas suspensas, não haverá percentual de estorno.
O registro do valor de estorno deve ser calculado bem a bem, sendo contabilizado em contas contábeis específicas para o estorno.
Estas novas apropriações criadas não serão enviadas para o Registros F120 e F130 na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
1) Parâmetros de Contabilização:
Foram criadas novas finalidades contábeis nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA:
Com isso, devem parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.
Veja mais informações do conceito Finalidades Contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Finalidades Contábeis utilizadas no Ativo Fixo.
Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA

Parâmetros Contabilização - FAS712AA

Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.
2) Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:
Foi criado um programa de cadastro (prgfin\fas\fas038aa.r) para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/exercício/período.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.
Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA

3) Geração e Contabilização de parcelas de crédito do PIS e COFINS:
Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AA / Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS e COFINS - FAS361AA
Foram efetuadas as alterações no processo da geração e contabilização das parcelas de crédito de PIS/COFINS (prgfin\fas\fas359aa.r e prgfin\fas\fas361aa.r) para prever gerar as apropriações contábeis referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.
Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criará uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” cadastradas no programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.
Importante:
a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS de forma parcelada, as informações podem ser consultados pelo programa Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA - Opção Movimentos - Botão Aprop Ctbl, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA.

c) Veja mais informações em: Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS sobre a Depreciação e controle Parcelado, Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS com parcelas não contábeis e Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - Cancelar a contabilização das parcelas PIS e COFINS.
4) Contabilização do Ativo Fixo:
Contabilizar Movimentação - FAS705AA
Foram efetuadas as alterações no processo da contabilização de Ativo Fixo (prgfin\fas\fas705aa.r) para prever gerar os lançamentos contábeis de débito e de crédito referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.
Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criar uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” do programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.
Importante:
a) Essas apropriações contábeis serão geradas somente os bens patrimoniais que possuem crédito de PIS/COFINS informados no programa Aquisição de Bens - FAS701AA - Opção Créditos Impostos - Campos Credita PIS e Credita COFINS.

b) Para os bens patrimoniais parametrizados para efetuar o desconto de crédito PIS/COFINS sobre o cálculo da depreciação, as informações podem ser consultados pelo programa Consulta Bem Patrimonial - FAS211AA - Botão Cálculo, onde serão demonstradas as parcelas de crédito, complemento e estorno de PIS/COFINS poderão ser geradas e contabilizadas, sendo que as respectivas contabilizações poderão ser demonstradas no relatório do programa Relatório de Cálculos Efetuados no Período - FAS341AA.

5) Conferências dos lançamentos contábeis gerados nos itens 3 e 4:
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