Objetivo:


Apresentar os tratamentos que foram realizados na Sefip conforme manual 8.4 para afastamento temporário por motivo de licença- maternidade

 


Segue abaixo parametrização realizada no cadastro de evento:

Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


O evento de 13º Salário Licença Maternidade pago na rescisão (CC373) deve ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:


O evento de 13º Salário Licença Maternidade (CC371) deve ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

Feito o cadastro do afastamento para a funcionária


No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2.




Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária, código de ocorrência, será levado o valor de base de cálculo da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS) e o desconto de INSS do segurado.


A adequação na SEFIP para o Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.27.337
  • 12.1.28.246
  • 12.1.29.192
  • 12.1.31.103
  • Ou superiores

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020:

No lançamento da verbas de rescisão, foi lançado o evento com CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade:

Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado, somando todos os eventos de desconto de INSS. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão:

A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.29.266
  • 12.1.31.171
  • 12.1.32.111

Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 03/03/2021 a 30/06/2021:

No lançamento da verbas de 13ª Salário, foi lançado o evento com CC 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:

Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, Será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado de 13º Salário. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada na SEFIP 13, independente do período que ocorreu:


Relatório Analítico GPS:


A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.31.281
  • 12.1.32.228
  • 12.1.33.158

Funcionária teve o afastamento por Licença maternidade por Adoção 


No lançamento da verbas de 13ª Salário, foi lançado o evento com CC 371 - Segunda Parcela 13ª Licença Maternidade Provento:

Ao gerar a SEFIP 13 será gerado o arquivo com o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP, Será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado de 13º Salário. A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada na SEFIP 13, independente do período que ocorreu:


Relatório Analítico GPS:


A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade estará disponível a partir dos patchs:

  • 12.1.31.281
  • 12.1.32.228
  • 12.1.33.158

  Parametrizador 

  Foi tratado nas rotinas Guia de INSS, Folha analitica e Sefip  para verificar a incidência do evento no cadastro de eventos, passando a não forçar a incidência somente pelo fato do evento estar no parametrizador.


Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade Adoção no período 15/02/2022 a 14/06/2022:

GPS

 

  Folha Analitica 

 


   SEFIP