DAÍ – Declaração Amazonense de Importação. De acordo com o decreto, a DAI consiste na declaração, em meio eletrônico, das informações relativas às operações de importação de mercadorias ou bens do exterior. Sua utilização é obrigatória para as indústrias incentivadas do Pólo Industrial de Manaus.
Para transmissão, o contribuinte deve realizar seu credenciamento através do atendimento on-line no sítio da SEFAZ. Na forma prática, a empresa obrigada a realizar a emissão da declaração eletrônica deve acessar o portal do desembaraço eletrônica e realizar o upload de um XML no layout definido pela SEFAZ de AM, assinado digitalmente.