
1. QuestãoEsta orientação visa esclarecer o que é o Reintegra e como deverão se dar a composição dos créditos e o pedido de ressarcimento ou compensação destes créditos na Per/Dcomp 2. Normas Apresentadas pelo Cliente
As normas apresentadas para esta análise foram a Instrução Normativa 1717/2017, a Lei 13043/2014 e a Solução de Consulta COSIT 386/2017.
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
3. Análise da ConsultoriaO Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi instituído pelo Governo Federal com o objetivo de devolver ao exportador os custos tributários residuais existentes em sua cadeia de produção, bem como incentivar a indústria nacional através da desoneração tributária das exportações, impedindo, assim, a malfadada exportação de tributos. Interessante observar que o Reintegra varia de acordo com o produto manufaturado que a empresa exportar, além disso, o benefício está atrelado ao uso de conteúdo nacional na fabricação dos produtos a serem exportados, conforme o tipo de cada produto. Desta forma, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados no Brasil, classificados nas NCM's constantes do Anexo Único do Decreto Regulamentador nº 8.415/2015 , poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na sua cadeia de produção, sendo que para utilização desse crédito será necessário observar o disposto no artigo 6º do decreto 8.415/2015,o qual transcrevemos abaixo: Art. 6º O crédito referido no art. 2º , observada a legislação de regência, somente poderá ser: I - compensado com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; ou II - ressarcido em espécie . § 1º Ao declarar a compensação ou requerer o ressarcimento do crédito, a pessoa jurídica deverá declarar que o custo total de insumos importados não ultrapassou o limite de que trata o inciso III do caput do art. 5º . § 2º A declaração de compensação ou o pedido de ressarcimento somente poderá ser efetuado depois do encerramento do trimestre - calendário em que houver ocorrido a exportação e a averbação do embarque.
O REINTEGRA foi instituído com o objetivo de devolver para as empresas o “...resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados...”. Poderão utilizar os benefícios do Reintegra: Empresa que exporte diretamente:
- produtos industrializados no País;
- produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e relacionado no Anexo do Decreto 8415/2015;
- produtos cujo custo total de insumos importados não tenham valor superior ao percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo do Decreto 8415/2015.
Empresa comercial exportadora – ECE . As empresas beneficiadas com o Reintegra, podem apurar créditos sobre um determinado percentual de receita auferida dos bens exportados, considerando que esta receita seja:
a) o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; ou b) o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE.
Relacionamos no quadro a seguir, as principais informações a serem observadas para fins de fruição do benefício fiscal instituído pelo Reintegra: 
do art. 5º.§ 2º A declaração de compensação ou o pedido de ressarcimento somente poderá ser efetuado depois do encerramento do trimestre-calendário em que houver ocorrido a exportação e a averbação do embarque. O REINTEGRA foi instituído com o objetivo de devolver para as empresas o “...resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados...”. Poderão utilizar os benefícios do Reintegra: Empresa que exporte diretamente: - produtos industrializados no País;
- produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, e relacionado no Anexo do Decreto 8415/2015;
- produtos cujo custo total de insumos importados não tenham valor superior ao percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo do Decreto 8415/2015.
Empresa comercial exportadora –ECE. As empresas beneficiadas com o Reintegra, podem apurar créditos sobre um determinado percentual de receita auferida dos bens exportados, considerando que esta receita seja: a) o valor do bem no local de embarque, no caso de exportação direta; oub) o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE. 3.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.2 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 4. ConclusãoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
5. Informações ComplementaresLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
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