01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística TMS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

Logistica 

Módulo:GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS)
Função:CÁLCULO DE FRETE (TMSA200)
Ticket:14086611
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGTMS02-20550


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Onde existe o pagamento da guia de ICMS antecipado (cliente não possui I.E. no Estado onde se iniciou o transporte e paga esta guia com o valor integral do imposto), ele deseja emitir a GNRE aproveitando os 20% do crédito outorgado.

03. SOLUÇÃO

Ajustada a rotina para gerar a guia com os 20% de desconto conforme convênio 106/96 para os estados RJ/MG/SC/RS/PR <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O convênio 106/96 concede a todos os prestadores de serviços de transporte, salvo exceções (transporte aéreo), crédito de 20% do valor total devido de ICMS na prestação. Segundo o § 3 do convênio 106/96:</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>§ 3º O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>A consultoria entende que há previsão legal (conforme a legislação acima) para o desconto de 20% do valor total devido do ICMS na GNRE. A adesão ao convênio para os estados da lista:</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>RJ - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 22927/97;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>MG - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>SC - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n° 2.870/01 (RICMS SC) ANEXO 2 BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 25;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>RS - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto nº 37.699/97 (RICMS RS) Art. 32;</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>PR - Convênio 106/96 foi ratificado pelo Decreto n.º 7.871/17 (RICMS PR) Art. 314 - ANEXO VII DO CRÉDITO PRESUMIDO - Item 46.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'></p>

Para os demais estados, sugerimos a necessidade de verificar a adesão de cada um ao convênio.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=684333894

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica