01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Módulo:Folha de Pagamento
Função:FR5040 - Manutenção Programação de Recisões
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-1258


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao executar o "FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões", o sistema sugeriu a data do pagamento um dia após o término do aviso quando o tipo de modalidade de rescisão é trabalhado, todavia, conforme a reforma trabalhista de Novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias) após o termino do aviso.

03. SOLUÇÃO

Foi necessário aplicar a correção no programa FR5040 para calcular sempre o prazo de pagamento sob a modalidade de rescisão trabalhado 10 dias após a data da recisão.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

(aviso) Importante:

é necessário atualizar as mensagens do produto, importando o arquivo msg.d

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHROTDTS-2924 - DT FP1350 - FP1500 - Permitir alterar a categoria do funcionário de contrato intermitente para indeterminado sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial.

DRHCALCDTS-1504 DT Cálculo de Férias para Contrato Intermitente convertido em funcionário



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