| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | |
| Módulo: | Folha de Pagamento |
| Função: | FR5040 - Manutenção Programação de Recisões |
| Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-1258 |
Ao executar o "FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões", o sistema sugeriu a data do pagamento um dia após o término do aviso quando o tipo de modalidade de rescisão é trabalhado, todavia, conforme a reforma trabalhista de Novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias) após o termino do aviso.
Foi necessário aplicar a correção no programa FR5040 para calcular sempre o prazo de pagamento sob a modalidade de rescisão trabalhado 10 dias após a data da recisão.
Importante:
é necessário atualizar as mensagens do produto, importando o arquivo msg.d
DRHCALCDTS-1504 DT Cálculo de Férias para Contrato Intermitente convertido em funcionário
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