CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO





03. TELA Novo Registro Editar e Visualizar do Registro de Exportação

Outras Ações / Ações relacionadas

AçãoDescrição
Inclua a ação Inclua a descrição relacionada
Inclua a ação Inclua a descrição relacionada
Inclua a ação Inclua a descrição relacionada


Campos: 

Campo

Descrição

Registro de ExportaçãoInserir o número do registro de exportação.
Data do Registro de ExportaçãoInserir a data de emissão do registro de exportação.
Declaração de ExportaçãoInserir o código da declaração de exportação vinculada ao documento.
Data da Declaração de ExportaçãoInserir a data de emissão da declaração de exportação.
Comprovante de ExportaçãoInserir o número do comprovante de exportação vinculado ao documento.
Data do Comprovante de ExportaçãoInserir a data de emissão do comprovante de exportação.
Natureza de Exportação

Selecionar a natureza da exportação. As opções disponíveis são:

  • Exportação Direta.

  • Exportação Indireta.

  • Exportação Direta - Regime Simplificado.

  • Exportação Indireta - Regime Simplificado.

  • Exportação Direta - Decl. Única de Export.
  • Exportação Indireta - Decl. Única de Export.


Exportação Direta: consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.

Exportação Indireta: é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser:

  • trading companies (a venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais);

  • empresas comerciais exclusivamente exportadoras;

  • empresa comercial que opera no mercado interno e externo;

  • outro estabelecimento da empresa produtora - neste caso a venda a este tipo de empresa é considerada equivalente a uma exportação direta, assegurando os mesmos benefícios fiscais – IPI e ICMS; e

  • consórcios de exportadores - Apesar de bem sucedidos em vários países, os consórcios de exportação ainda são pouco utilizados no Brasil. Trata-se de associações de empresas, juridicamente constituídas, que conjugam esforços e/ou estabelecem uma divisão interna de trabalho, com vistas à redução de custos, aumento da oferta de produtos destinados ao mercado externo e ampliação das exportações. Os consórcios podem ser formados por empresas que ofereçam produtos complementares ou mesmo concorrentes.

Registro de Exportação Simplificado: A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES.

O Art. 163 da Portaria SECEX 36 de 22.11.2007 , alterado pela Portaria Secex Nº 8, de 16.05.2008, preceitua que o Registro de Exportação Simplificado (RES) no Siscomex é aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas.

Declaração Única de Exportação: A DU-E consiste em adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, realizando-o de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

Data de EmbarqueInserir a data de emissão do conhecimento de embarque.
AverbaçãoQuando o status estiver sim, determina que o documento de exportação foi averbado.
Data de Averbação

Inserir a data de averbação do documento de exportação.

Este campo só é apresentado quando o o campo averbação estiver marcado.

Conhecimento de EmbarqueInserir o número do conhecimento de embarque.
Data do ConhecimentoInserir a data de emissão do conhecimento de embarque.
Tipo de Conhecimento

Selecionar o tipo de conhecimento de embarque. Essa informação e solicitada pelo Fisco e todas as opções disponíveis estão no Zoom desse campo. As opções possíveis são:

01 – AWB

02 – MAWB

03 – HAWB

04 – COMAT

06 – R. EXPRESSAS

07 – ETIQ. REXPRESSAS

08 – HR. EXPRESSAS

09 – AV7

10 – BL

11 – MBL

12 – HBL

13 – CRT

Independentemente da opção selecionada, o sistema não efetua nenhuma validação sobre a mesma.

Valor de DespachoInserir o valor de despacho.
País

Inserir o nome do país correspondente ao código do país siscomex.

O país informado deve estar previamente cadastrado na Função Manutenção de País (CD0181).

Código do País SiscomexCampo preenchido automaticamente ao selecionar o país.
Moeda

Selecionar a moeda correspondente ao código da moeda siscomex.

A moeda informada deve estar previamente cadastrada na Função Manutenção Moedas (CD0914).

Código da Moeda SiscomexCampo preenchido automaticamente ao selecionar a moeda.




Voltar para página Registro de Exportação

Voltar para página inicial


<!-- esconder o menu --> 


<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>