Nesse parâmetro será calculada a fração do tempo trabalhado referente às tarefas executadas na unidade agrária. Deverá considerar apenas as tarefas em que a regra tenha sido marcada o campo “Incide no Cálculo do Homem-Dia”.
Para o calcular deve ser marcado na “Associação de Regra de Cálculo e Tarefa Agrária” o parâmetro “Incide no Cálculo do Homem-Dia”, ou seja, com o campo marcado, os valores participarão do total de rateio para o cálculo do homem-dia.
Observação: Será considerado para os eventos do tipo (diárias e empreita).
Não foi lançado para Tarefa “B” as horas correspondente ao tempo trabalho em campo. Está sendo considerado uma jornada normal dentro da semana e três pausas realizadas normalmente (30 minutos).
Encontrando o número de horas para tarefa “B”, sendo:
[480] - [30min pausa] - [120 tarefa “A”] = 330.
Esse será o valor para a tarefa (produção) de não possui valor para campo “horas”. Distribuição homem dia:
120 / 480 = 0,2500
(480 - (120+30)) / 480 = 0,6875
30 / 480 = 0,0625
0,2500 + 0,6875 + 0,0625 = 1,00
Homem dia = 1,000
Observação: Caso tenha falta ou atraso que venha a diminuir o tempo de produção do funcionário, essa fração de homem-dia ficará menor que 1, mas via de regra será totalizado como 1 homem-dia.
Principais Campos e Parâmetro
Campo | Descrição |
---|---|
Quebra de Seção | Selecione a quebra de seção |
Seleção de Funcionários | Filtrar funcionários |
Período | Período para o cálculo |
Parâmetro | Atualizar percentual de homem dia |