
A Portaria n° 671 publicada em 08 de Novembro de 2021, apresentou novidades para o registro eletrônico de ponto substituindo duas outras portarias a 373 e a 1510. A Portaria traz em seu CAPÍTULO V, algumas seções ligadas diretamente a Jornada de Trabalho, Classificação de REP's, Novo layout AFD, Novo AEJ e Novos campos necessários para o Espelho de Ponto.
Para saber mais sobre a Portaria n° 671 e seus impactos no controle de ponto eletrônico, acesse a página da Portaria 671 criada em nossa página do Espaço Legislação.
É o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho.
A Portaria 671 substituiu a 373 e criou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, denominado REP-A. Da mesma forma como era definido pela Portaria 373, o REP-A só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O equipamento deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não deve permitir alteração desses registros, tal como não poderá permitir a restrição de horários para a marcação do ponto. Este REP deverá disponibilizar quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, a geração do Arquivo Fonte de Dados – AFD recebendo uma assinatura eletrônica que utilize um cerificado digital válido.
É o equipamento eletrônico usado para a marcação do ponto que imprime o comprovante de registro. Nesse sistema, as marcações feitas não são apagadas e o Certificado pelo INMETRO é obrigatório.
Os requisitos específicos previstos na Portaria para este tipo de REP são:
Novo conceito criado pela Portaria 671 composto pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e Programa de Tratamento de Registro de Ponto, no qual, deverá possuir o certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Este programa (software) utilizado exclusivamente para o registro de jornada com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista referente à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Itens necessários para este REP:
O coletor de marcação pode ser um equipamento, dispositivo físico ou software, capaz e receber e transmitir para o REP-P informações referentes às marcações de ponto.
Alguns requisitos específicos:
