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Função: | RE1005 - Atualização de Documentos |
País: | Brasil |
Ticket: | 11988967, 13333908 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANRECEB-17202 |
Alguns clientes nos procuraram, pois realizavam compras de mercadorias onde era necessário o recolhimento do valor do "ICMS Subs Trib Antecip", porém devido não haver protocolo assinado entre os estados do fornecedor e do estabelecimento adquirente, o valor não era destacado no documento fiscal, e como consequência não era considerado no valor total do mesmo. Mas como esse valor é pago para o estado, deveria ser considerado como custo para o item.
Para atender esses clientes, foi criado um novo campo, "ICMS Sub Trib Ant Custo", na natureza de operação (CD0606), pasta ICMS. Quando marcado, ao atualizar a nota, o sistema irá considerar o valor do ICMS STA como custo para o item.