01. VISÃO GERAL

Foi realizado o tratamento para atender o DECRETO N.º 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (Regulamento do ICMS), aonde na hipótese em que o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor, deverá ser utilizado o MVA ao invés da Pauta, para a base de cálculo do ICMS Retido.

Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus.

As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores.

Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Acesse o cadastro da TES - Tipos de Entrada e Saída e configure os campos Aplica Marg. (F4_APLIIVA) com a opção 5 e % Def.MVA/Pa (F4_OUTPERC) com valor maior que Zero.


Exemplo: Um situação em que a Pauta de "Produto X" for R$ 70,00, se eu vender com um preço MAIOR ou IGUAL a R$ 63,00, devo alterar a fórmula de cálculo e usar o percentual de MVA. 

Cálculo: R$ 70,00 * 90% = R$ 63,00.
Veja que R$ 63,00 atingiu 90% do Valor de Pauta, logo deve ser utilizado o Valor do MVA para calcular a base do ICMS ST. 
Supondo que o MVA configurado seja de 50% a base de calculo será:


R$ 63,00 *(1+(50/100))  = R$ 94,50


Caso o Valor fosse MENOR que R$ 63,00 seria utilizado o Valor de Pauta para o Cálculo. 
Se o valor for de R$ 62,00 não atinge os 90%, logo o cálculo será o Valor de Pauta, que no caso é R$ 70,00.


03. TABELAS UTILIZADAS

04. LEGISLAÇÃO