CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

O Convênio 51/2000 disciplina às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado-NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador.

 Serão aplicados somente nos casos em que:


A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária, que fará a entrega do veículo ao consumidor. Ou seja, não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação e será considerado por padrão como Estado de destino o da concessionária, independentemente de onde esteja localizado o consumidor final. Nestes casos o valor destacado por substituição tributária não integra o total da NF-e.

A partir de 1º de julho de 2008 a parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição aplica-se também às operações de arrendamento mercantil (leasing).

A base de cálculo do ICMS próprio, referente a operação da montadora, corresponderá ao resultado da aplicação do percentual previsto no Convênio 51/2000 com seleção baseada na alíquota do IPI, o Estado de origem e o Estado de destino do automóvel.

Como essa operação é com adquirente consumidor final, o IPI deverá integrar a base de cálculo do ICMS. Deve-se ressaltar que os valores das despesas acessórias, assim como nos demais casos, devem compor a base de cálculo do ICMS (próprio e ST).

Características do Documento Fiscal

A montadora ou importadora deverá emitir Nota Fiscal de Faturamento Direto ao Consumidor, com as bases de cálculo do ICMS da operação do estabelecimento emitente e a operação referente a substituição tributária. A nota fiscal apresentará, além dos demais requisitos, no campo "Informações Complementares", as seguintes indicações:

Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus.

As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores.

Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina.

02. PROCEDIMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO

Os campos a seguir devem existir e habilitados como marcados na Base do Protheus:

TabelaSF4

Campo

F4_PARTICM

Tipo

Caractere 

Tamanho

1

Formato


Título 

Part.ICM

Descrição 

Partilha de ICMS

Help 

Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária.

Tabela

CD2
Campo

CD2_PARTIC

Tipo

Caractere

Tamanho

1

Formato


Título 

Part.ICM

Descrição 

Partilha de ICMS

Help 

Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária.


03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Parâmetros

Os parâmetros abaixo devem ser configurados como segue, para a correta emissão da NFE e geração dos complementos necessários para o faturamento de veículos.

Nome da VariávelMV_NFEDEST
TipoLógico
DescriçãoQuando habilitado, considerar Cliente, Cli. Ent. e Cli. Ret. utilizados, para compor respectivamente as tags 'dest', 'entrega' e 'retirada' da NF-e.
Valor

.T.

Esse parâmetro é necessário pois a nota é emitida em nome do Cliente adquirente consumidor final e terá como Cliente de Entrega a Concessionária.



Mais detalhes desse parâmetro vide documentação:

http://tdn.totvs.com/x/6Bw0E

Nome da VariávelMV_VEICNV
TipoCaracter
ConteúdoGrupo/Grupo/Grupo/...
DescriçãoGrupos de   produtos, separados por '/', que identificam operações com veículos   automotores novos.
Exemplo

0026/0027/0028/

Esse parâmetro é necessário para que o sistema identifique quais grupos deve considerar na hora de habilitar a digitação dos complementos de Veículos Automotores na NFE.


Mais detalhes desse parâmetro vide documentação:

http://tdn.totvs.com/x/MYGUD



TES - Tipo de Entrada ou Saída

No Cadastros da TES (MATA080), deve-se preencher os campos abaixo conforme segue:

Campo %Red.do ICMS (F4_BASEICM)
ValorValor encontrado no Convênio 51/2000, com base na alíquota de IPI, o Estado de origem e o Estado de destino do automóvel. 42,35, conforme exemplo abaixo.
Help

Percentual da base para redução do cálculo do ICMS.

Por exemplo:

O Valor encontrado no Convênio ICMS 51/2000 é de 42,35%, independentemente de onde esteja sediado o consumidor final.

CampoIPI na base (F4_INCIDE)
ValorS-Sim
Help

Este campo permite informar se valor de IPI incide ou não na base de ICMS, ou ainda se escrit. na coluna Outros ICMS.

O IPI integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

Desta forma, como estamos tratando de operação com adquirente consumidor final, o IPI deverá integrar a base de cálculo do ICMS.

CampoAgrega Solid (F4_INCSOL)
ValorN-Não
Help

Esta informação define o critério de cálculo do ICMS solidário, sendo:

"N": o valor do ICMS solidário não está agregado ao total da nota fiscal, porém não deve ser pago ao fornecedor.

A Nota Emitida tendo por base o Convênio 51/2000, não deve carregar o valor apurado e destacado por Substituição Tributária para o total da NFE, por não se tratar de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.

CampoMarg.Solid. (F4_MKPSOL)
Valor

1- NUNCA

Help

Indica qual a forma de considerar a aplicação da margem de lucro do ICMS retido, permitindo sobrepor as configurações normais das situações onde a margem será aplicada. Opções:

1-Nunca aplica a margem de lucro informada do ICMS retido a base de cálculo.

Como anteriormente já comentado não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.

Campo Part ICM (F4_PARTICM)
Valor2-SIM
Help

Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária.

Campo responsável pela geração no campo "Informações Complementares" da NFE, conforme o Convênio 51/2000.

Produto

No Cadastro de Produtos (MATA010), deve-se preencher os campos abaixo conforme segue:

Campo Grupo (B1_GRUPO)

Valor

O Valor preenchido nesse campo deverá estar cadastrado no parâmetro MV_VEICNV, já citado anteriormente

Help

Grupo de estoque do produto. O produto poderá ser subdividido de acordo com as linhas de vendas, natureza de matéria-prima, etc.

O Grupo cadastrado nesse campo deverá estar também cadastrado no parâmetro MV_VEICNV, caso contrário na criação da NFE o Sistema não habilitará o complemento de veículos, indispensável para geração de tags obrigatórias da NFE no faturamento de veículos automotores.


UF x UF

No cadastro de UF X UF, cadastros de regras de tributação que variam em função da Unidade Federativa de Origem e da Unidade Federativa de Destino, rotina (FISA080), cadastrar uma regra de tributação onde compreendam os seguintes campos:

CampoUF Origem (CFC_UFORI)

Valor

Colocar a UF de Origem (Montadora/Importador)

Help

Preencha a unidade da federação de origem da operação. Este campo, junto ao campo CFC_UFDEST, define a origem e destino da operação para preenchimento dos campos e regras dessa relação.

CampoUF Destino (CFC_UFDEST)

Valor

Colocar a UF de Destino (Concessionária)

Help

Preencha a unidade da federação de origem da operação. Este campo, junto ao campo CFC_UFORIG, define a origem e destino da operação para preenchimento dos campos e regras dessa relação.

Campo 

MVA (CFC_MARGEM)

Valor

0,01

Help

Deve representar a Margem de Valor Agregado que será aplicada sobre a operação.

Como anteriormente já comentado não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.

Campo 

MVA (CFC_PICM)

Valor

12

Help

Alíquota ICMS de Destino para operações de saída.

Usar alíquota interna para revenda de veículos do Estado de Origem, Montadora/Importador.

Mais detalhes sobre UF X UF vide documentação: http://tdn.totvs.com/x/CAUmDg


04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Uma vez feita a configuração adequado o sistema irá efetuar os procedimentos esperados para esta operação fiscal. Como temos dois participantes na operações a recomendação é que os campos " Cliente" e "Cliente Entrega" sejam utilizados. Assim recomendamos atenção ao preenchimento dos seguintes campos:

CampoCliente (C5_CLIENTE)

Valor

Código do adquirente consumidor final no cadastro de Clientes

Help

Código identificador do cliente.

CampoLoja (C5_LOJACLI)
ValorCódigo da Loja do adquirente consumidor final.
Help

Código que identifica cada uma das unidades (lojas) de um cliente.

Campo Cli.Entrega (C5_CLIENT)
ValorCódigo da Concessionária no cadastro de Clientes
Help

Indica o cliente em cujo estado (UF) os produtos/serviços serão entregues.

Campo Loja Entrega (C5_LOJAENT)
ValorCódigo da Loja do adquirente consumidor final.
Help

Código identificador da loja de entrega.

Os campos acima do Pedido de Venda serão de extrema importância para a correta emissão da NF-e e do preenchimento dos dados obrigatório no campo "Informações complementares" da mesma. Lembrando que se o parâmetro MV_NFEDEST deverá estar como “.T.” ou a NFE será emitida em nome da Concessionária

Após o faturamento do Pedido de venda é obrigatório antes do envio da NFE o preenchimento do complemento de veículos automotores na rotina MATA920, selecione a nota desejada clicar em Outras Ações/Complementos selecionar Veículos Automotores na tree view. Em caso de não estar habilitado o preenchimento de Complemento de Veículos Automotores, revisar o parâmetro MV_VEICNV e o campo Grupo (B1_GRUPO) no cadastro de Produtos.

05. LINKS REFERÊNCIADOS