O Convênio 51/2000 disciplina às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado-NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador.
Serão aplicados somente nos casos em que:
A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária, que fará a entrega do veículo ao consumidor. Ou seja, não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação e será considerado por padrão como Estado de destino o da concessionária, independentemente de onde esteja localizado o consumidor final. Nestes casos o valor destacado por substituição tributária não integra o total da NF-e.
A partir de 1º de julho de 2008 a parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição aplica-se também às operações de arrendamento mercantil (leasing).
A base de cálculo do ICMS próprio, referente a operação da montadora, corresponderá ao resultado da aplicação do percentual previsto no Convênio 51/2000 com seleção baseada na alíquota do IPI, o Estado de origem e o Estado de destino do automóvel.
Como essa operação é com adquirente consumidor final, o IPI deverá integrar a base de cálculo do ICMS. Deve-se ressaltar que os valores das despesas acessórias, assim como nos demais casos, devem compor a base de cálculo do ICMS (próprio e ST).
A montadora ou importadora deverá emitir Nota Fiscal de Faturamento Direto ao Consumidor, com as bases de cálculo do ICMS da operação do estabelecimento emitente e a operação referente a substituição tributária. A nota fiscal apresentará, além dos demais requisitos, no campo "Informações Complementares", as seguintes indicações:
Comunicamos que os campos relacionados a Escrituração Fiscal serão descontinuados do cadastro de Tipos de Entrada e Saída (MATA080, tabela SF4) a partir da versão 12.1.2610 (12.1.2510, para novos clientes), tornando-se este um cadastro dedicado exclusivamente à integração entre os módulos do TOTVS Backoffice - Protheus. As configurações para cálculo e escrituração de tributos dos documentos fiscais deverão ocorrer unicamente através da rotina Configurador de Tributos (FISA170), disponível no menu Livros Fiscais >> Atualizações >> Facilitadores. Recomendamos a avaliação e migração de suas configurações para a nova rotina. |
Os campos a seguir devem existir e habilitados como marcados na Base do Protheus:
Tabela | SF4 |
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Campo | F4_PARTICM |
Tipo | Caractere |
Tamanho | 1 |
Formato | |
Título | Part.ICM |
Descrição | Partilha de ICMS |
Help | Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária. |
Tabela | CD2 |
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Campo | CD2_PARTIC |
Tipo | Caractere |
Tamanho | 1 |
Formato | |
Título | Part.ICM |
Descrição | Partilha de ICMS |
Help | Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária. |
03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Os parâmetros abaixo devem ser configurados como segue, para a correta emissão da NFE e geração dos complementos necessários para o faturamento de veículos.
Nome da Variável | MV_NFEDEST |
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Tipo | Lógico |
Descrição | Quando habilitado, considerar Cliente, Cli. Ent. e Cli. Ret. utilizados, para compor respectivamente as tags 'dest', 'entrega' e 'retirada' da NF-e. |
Valor | .T. |
Esse parâmetro é necessário pois a nota é emitida em nome do Cliente adquirente consumidor final e terá como Cliente de Entrega a Concessionária.
Mais detalhes desse parâmetro vide documentação: |
Nome da Variável | MV_VEICNV |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | Grupo/Grupo/Grupo/... |
Descrição | Grupos de produtos, separados por '/', que identificam operações com veículos automotores novos. |
Exemplo | 0026/0027/0028/ |
Esse parâmetro é necessário para que o sistema identifique quais grupos deve considerar na hora de habilitar a digitação dos complementos de Veículos Automotores na NFE.
Mais detalhes desse parâmetro vide documentação: |
No Cadastros da TES (MATA080), deve-se preencher os campos abaixo conforme segue:
Campo | %Red.do ICMS (F4_BASEICM) |
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Valor | Valor encontrado no Convênio 51/2000, com base na alíquota de IPI, o Estado de origem e o Estado de destino do automóvel. 42,35, conforme exemplo abaixo. |
Help | Percentual da base para redução do cálculo do ICMS. |
Por exemplo:
Veículo tem a alíquota de IPI em 8%
Montadora/Importador sediada no Estado de São Paulo
Concessionária está sediada no Estado de Minas Gerais.
O Valor encontrado no Convênio ICMS 51/2000 é de 42,35%, independentemente de onde esteja sediado o consumidor final.
Campo | IPI na base (F4_INCIDE) |
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Valor | S-Sim |
Help | Este campo permite informar se valor de IPI incide ou não na base de ICMS, ou ainda se escrit. na coluna Outros ICMS. |
O IPI integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
A operação não for realizada entre contribuintes;
O objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
Desta forma, como estamos tratando de operação com adquirente consumidor final, o IPI deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Campo | Agrega Solid (F4_INCSOL) |
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Valor | N-Não |
Help | Esta informação define o critério de cálculo do ICMS solidário, sendo: "N": o valor do ICMS solidário não está agregado ao total da nota fiscal, porém não deve ser pago ao fornecedor. |
A Nota Emitida tendo por base o Convênio 51/2000, não deve carregar o valor apurado e destacado por Substituição Tributária para o total da NFE, por não se tratar de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.
Campo | Marg.Solid. (F4_MKPSOL) |
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Valor | 1- NUNCA |
Help | Indica qual a forma de considerar a aplicação da margem de lucro do ICMS retido, permitindo sobrepor as configurações normais das situações onde a margem será aplicada. Opções: 1-Nunca aplica a margem de lucro informada do ICMS retido a base de cálculo. |
Como anteriormente já comentado não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.
Campo | Part ICM (F4_PARTICM) |
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Valor | 2-SIM |
Help | Indica se a operação é referente à Partilha de ICMS. Operações com Concessionária. |
Campo responsável pela geração no campo "Informações Complementares" da NFE, conforme o Convênio 51/2000.
No Cadastro de Produtos (MATA010), deve-se preencher os campos abaixo conforme segue:
Campo | Grupo (B1_GRUPO) |
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Valor | O Valor preenchido nesse campo deverá estar cadastrado no parâmetro MV_VEICNV, já citado anteriormente |
Help | Grupo de estoque do produto. O produto poderá ser subdividido de acordo com as linhas de vendas, natureza de matéria-prima, etc. |
O Grupo cadastrado nesse campo deverá estar também cadastrado no parâmetro MV_VEICNV, caso contrário na criação da NFE o Sistema não habilitará o complemento de veículos, indispensável para geração de tags obrigatórias da NFE no faturamento de veículos automotores.
No cadastro de UF X UF, cadastros de regras de tributação que variam em função da Unidade Federativa de Origem e da Unidade Federativa de Destino, rotina (FISA080), cadastrar uma regra de tributação onde compreendam os seguintes campos:
Campo | UF Origem (CFC_UFORI) |
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Valor | Colocar a UF de Origem (Montadora/Importador) |
Help | Preencha a unidade da federação de origem da operação. Este campo, junto ao campo CFC_UFDEST, define a origem e destino da operação para preenchimento dos campos e regras dessa relação. |
Campo | UF Destino (CFC_UFDEST) |
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Valor | Colocar a UF de Destino (Concessionária) |
Help | Preencha a unidade da federação de origem da operação. Este campo, junto ao campo CFC_UFORIG, define a origem e destino da operação para preenchimento dos campos e regras dessa relação. |
Campo | MVA (CFC_MARGEM) |
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Valor | 0,01 |
Help | Deve representar a Margem de Valor Agregado que será aplicada sobre a operação. |
Como anteriormente já comentado não se trata de substituição tributária referente ao produto, na qual se utilizaria um MVA, mas relativa a operação.
Campo | MVA (CFC_PICM) |
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Valor | 12 |
Help | Alíquota ICMS de Destino para operações de saída. |
Usar alíquota interna para revenda de veículos do Estado de Origem, Montadora/Importador.
Mais detalhes sobre UF X UF vide documentação: http://tdn.totvs.com/x/CAUmDg
04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Uma vez feita a configuração adequado o sistema irá efetuar os procedimentos esperados para esta operação fiscal. Como temos dois participantes na operações a recomendação é que os campos " Cliente" e "Cliente Entrega" sejam utilizados. Assim recomendamos atenção ao preenchimento dos seguintes campos:
Campo | Cliente (C5_CLIENTE) |
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Valor | Código do adquirente consumidor final no cadastro de Clientes |
Help | Código identificador do cliente. |
Campo | Loja (C5_LOJACLI) |
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Valor | Código da Loja do adquirente consumidor final. |
Help | Código que identifica cada uma das unidades (lojas) de um cliente. |
Campo | Cli.Entrega (C5_CLIENT) |
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Valor | Código da Concessionária no cadastro de Clientes |
Help | Indica o cliente em cujo estado (UF) os produtos/serviços serão entregues. |
Campo | Loja Entrega (C5_LOJAENT) |
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Valor | Código da Loja do adquirente consumidor final. |
Help | Código identificador da loja de entrega. |
Os campos acima do Pedido de Venda serão de extrema importância para a correta emissão da NF-e e do preenchimento dos dados obrigatório no campo "Informações complementares" da mesma. Lembrando que se o parâmetro MV_NFEDEST deverá estar como “.T.” ou a NFE será emitida em nome da Concessionária
Após o faturamento do Pedido de venda é obrigatório antes do envio da NFE o preenchimento do complemento de veículos automotores na rotina MATA920, selecione a nota desejada clicar em Outras Ações/Complementos selecionar Veículos Automotores na tree view. Em caso de não estar habilitado o preenchimento de Complemento de Veículos Automotores, revisar o parâmetro MV_VEICNV e o campo Grupo (B1_GRUPO) no cadastro de Produtos.