Produto | Microsiga Protheus |
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Versões | 12 |
Ocorrência | Manual para utilização dos cálculos de Crédito Presumido de insumos, utilizados na produção de aves, destinadas à exportação ou alimentação humana ou animal, conforme Lei 12.350/2010. |
No módulo do Configurador (SIGACFG), na opção: Base de Dados > Dicionários > Base de Dados, crie e/ou verifique os parâmetros a seguir:
Nome | MV_RATPROP |
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Tipo | Lógico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Desabilita o cálculo do Crédito de PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional. |
Os cálculos serão destinados apenas aos Contribuintes que utilizam o método de Rateio Proporcional (Campo 03 do Registro 0110) para apropriação dos créditos comuns. Quando o parâmetro MV_RATPROP estiver = .T. , o sistema desabilita o cálculo do Rateio Proporcional. |
Nome | MV_CAJCPPC |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | (Definido pelo Cliente) |
Descrição | Informar o código que será utilizado no ajuste de Crédito Presumido da Lei 12.058/2009, conforme a Tabela 4.3.8 da RFB. |
Código de ajuste utilizado no campo 04 - COD_AJ - dos registros M110 e M510, de acordo com a Tabela 4.3.8 para os ajustes destinados ao crédito presumido.
Conteúdo padrão (default): 03 - Ajuste Oriundo de Legislação Tributária.
Os parâmetros abaixo são específicos de cálculo a ser realizado para o Crédito Presumido na Apuração EFD Contribuições (FISA001), por este motivo, devem ser criados manualmente! |
Nome | MV_SPCXCP1 |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | (Definido pelo Cliente) |
Descrição | NCM dos produtos adquiridos como insumos das receitas classificadas como Crédito Presumido. |
Neste parâmetro, deverão constar os NCM's dos insumos adquiridos e transformados nos produtos vendidos no mercado interno ou como exportação.
Eles serão utilizados para obtenção de Base de Cálculo do Crédito Presumido.
Deverá ser preenchido no formato de array, onde cada posição do array representa um código.
Exemplo de preenchimento: { "01011010" , "01021020" , "01031030" }
Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente dessa forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Nome | MV_EFDCP |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | (Definido pelo Cliente) |
Descrição | NCM dos produtos adquiridos como insumos das receitas classificadas como Crédito Presumido. |
Importante: Devido a limitação do conteúdo do parâmetro MV_SPCXCP1, este parâmetro foi criado para que seja informado os NCM's que não couberem no parâmetro anterior. Caso o mesmo também não suporte a quantidade de NCM's informados, poderá criar um sequencial do mesmo para informar os NCM1S que faltarem.
Exemplo: MVEFDCP1, MVEFDCP2, MVEFDCP3.
Neste parâmetro, deverão constar os NCM's dos insumos adquiridos e transformados nos produtos vendidos no mercado interno ou como exportação.
Eles serão utilizados para obtenção de Base de Cálculo do Crédito Presumido.
Deverá ser preenchido no formato de array, onde cada posição do array representa um código.
Exemplo de preenchimento: { "01011010" , "01021020" , "01031030" }
Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente dessa forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Nome | MV_SPCXCP2 |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | (Definido pelo Cliente) |
Descrição | Alíquotas que serão utilizadas no cálculo dos ajustes de PIS e COFINS para Crédito Presumido. |
Neste parâmetro deverão ser indicadas as alíquotas utilizadas em cada situação de cálculo do crédito presumido, conforme a legislação.
Deverá ser preenchido do formato de array, onde cada posição do array representa uma situação, contendo as duas alíquotas (PIS e COFINS).
Exemplo de preenchimento: {{0.99 , 4.56} , {0.5775 , 2.66} , {0.495 , 2.28}}
Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente dessa forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Nome | MV_SPCXCP3 |
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Tipo | Caracter |
Conteúdo | (Definido pelo Cliente) |
Descrição | NCM dos produtos classificados na Tabela TIPI, nos capítulos 2 a 4, 15 e 16. |
Deverá ser preenchido no formato de array, onde cada posição do array representa um código.
Exemplo de preenchimento: { “01011010” , “01021020” , “01031030” }
Pode ser preenchido de forma mais abrangente, no caso de possuir uma família inteira de NCM nesta condição, por exemplo: { “0101” , “0102” , “0103” }. Neste caso, toda a família 0101, 0102 e 0103 serão consideradas.
Importante: Para ser inutilizado, deve ser preenchido obrigatoriamente desta forma: { }. Se o conteúdo estiver vazio, poderá acarretar em mal funcionamento da rotina de apuração.
Para atender a esta regra é necessário que os documentos de entradas sejam incluídos com os valores de crédito calculados. Um mesmo insumo dará origem a produto distintos e que atendem a duas sistemáticas de crédito presumido. Deve ser feita a inclusão com um CST que atenda as duas hipóteses (64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno e Externo) e a alíquota da operação de crédito presumido mais recorrente para o contribuinte.
Escrituração do Documento de Entrada
CST de PIS e COFINS:
Alíquotas de PIS e COFINS:
Valores de PIS e COFINS:
No final do período será feita a apuração da receita bruta mensal, informações declaradas hoje no registro 0110 - Tabela de Receita Bruta Mensal para fins de rateio de crédito comuns.A apuração dos valores do crédito presumido declarados nos documentos fiscais ocorre neste momento, com as alíquotas declaradas em documento.
Para acerto de valores deve-se criar códigos de ajuste de acréscimo ou redução, conforme o caso. Estes valores serão declarados nos registros M110 (Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado) e M510 (Ajustes do Crédito de COFINS Apurado).
Os valores de crédito presumido deverão ser declarados no arquivo EFD Contribuições nos registros M100 (Crédito de PIS/PASEP relativo ao período) e M500 (Crédito de COFINS relativo ao Período) sob o código 106 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria) para as operações do mercado interno e 306 (Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria) para as operações com o exterior.
Apuração EFD Contribuições (FISA001)
Apuração das Entradas
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar os valores de PIS e COFINS e base de cálculo de PIS e COFINS, utilizando o seguinte filtro:
A soma da base de cálculo (FT_BASEPIS) dessas operações será feita utilizando como base de cálculo da proporcionalização do crédito presumido.
Apuração das Vendas especificadas no parâmetro MV_SCPXCP3
Será feita uma consulta na tabela SFT para totalizar as vendas dos produtos classificados na tabela TIPI, nos capítulos 2 a 4. 15 e 16. A soma desses valores (FT_VALCONT) será utilizada para proporcionalizar o cálculo do crédito presumido.
Proporcionalização do Crédito Presumido
Utiliza valores do registro 0111 para proporcionalizar os ajustes do crédito presumido que serão realizados no Bloco M do EDF Contribuições (Apuração de PIS e COFINS).
Registro 0111:
Com base no campo 06 – Receita Bruta Total, será identificado o percentual destinado aos campos: 02 – Receita Bruta Não-Cumulativa Tributada no Mercado Interno e 04 – Receita Bruta Não-Cumulativa Exportação.
Exemplo do Registro 0111 na Apuração:
Parâmetro MV_SCPXCP2 = { { 0.99 , 4.56 } , { 0.5775 , 2.66 } , { 0.495 , 2.28 } }
No documento de entrada, foram utilizadas as alíquotas de exportação: 0,495 e 2,28.
Total das aquisições de CST 64 = 20.000,00.
Neste caso o bloco M estaria dessa forma:
|M100|306|0|20000,00|0,4950|||99,00|0|0|0|99,00|0|0|0|
|M105|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M500|306|0|20000,00|2,28|||456,00|0|0|0|456,00|0|0|0|
|M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
Valor Total de Receita = 100.000,00
Valor Total Receita MI (Mercado Interno) = 50.000,00 (% de Receita MI = 50%)
Receita de produtos do capítulo 2 a 4, 15 e 16 da Tabela TIPI = 10.000,00 (% de Receita TIPI = 20%)
Valor Total Receita EX (Exportação) = 40.000,00 (% de Receita EX = 40%)
Base de Cálculo Total das aquisições = 20.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de MI = 20.000,00 * 50% = 10.000,00
Base de Cálculo proporcional as Receitas de EX = 20.000,00 * 40% = 8.000,00
Bloco M (PIS) após ajustes:
|M100|306|0|20000,00|0,4950|||39,60|0|0|0|39,60|0|0|0|
|M105|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M110|0|59,40|03||Descrição do ajuste de redução||
|M100|106|0|0|0,9900|||0|19,80|0|0|19,80|0|0|0|
|M110|1|19,80|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
|M100|106|0||0,5775|||0|46,20|0|0|46,20|0|0|0|
|M110|1|46,20|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
Bloco M (COFINS) após ajustes:
|M500|306|0|20000,00|2,28|||2112,80|0|0|0|182,40|0|0|0|
|M505|02|64|20000,00|0|20000,00|20000,00|||Aquisicao de bens utilizados como insumo|
|M510|0|273,60|03||Descrição do ajuste de redução||
|M500|106|0|0|4,56|||0|91,20|0|0|91,20|0|0|0|
|M510|1|91,20|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
|M500|106|0||2,66|||0|212,80|0|0|212,80|0|0|0|
|M510|1|212,80|03||Descrição do ajuste de acréscimo||
A Lei 12.350/2010 apresenta o benefício de crédito presumido na comercialização de carnes e miudezas de aves produzidas pelo contribuinte e destinadas à exportação. Este benefício terá como base de cálculo o valor de alguns insumos utilizados neste processo produtivo e a esta base será aplicada uma alíquota proporcional.
Mais informações sobre a legislação podem ser encontrados no Parecer Tributário: Orientações Consultoria de Segmentos - TQYMTN - Crédito presumido dos insumos utilizados na produção de aves destinada à exportação ou alimentação humana ou animal - Versão 2
Para utilização deste crédito nas funcionalidades do sistema é necessário seguir o processo descrito nos itens 02 e 03 acima.